O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Orlando da Silva Viana, de 52 anos, e pelas lesões provocadas em Marcus Vinicius Machado Rocha. A sentença foi anunciada na madrugada desta sexta-feira (30), após dois dias de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. O cumprimento da pena deverá começar em regime fechado.
O acidente ocorreu em 31 de março de 2024, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da capital paulista. Sastre dirigia um Porsche 911 quando atingiu a traseira do Renault Sandero conduzido por Viana. Segundo a perícia, o carro de luxo trafegava a 156 km/h em uma via cujo limite de velocidade era de 50 km/h.
O motorista de aplicativo chegou a ser socorrido após a colisão, mas morreu em decorrência de um traumatismo cranioencefálico. Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no Porsche e era amigo de Sastre, também ficou gravemente ferido. Ele precisou ser submetido a uma cirurgia para a retirada do baço.
Atuação empresarial
Na época do acidente, Fernando Sastre tinha 24 anos e trabalhava nos setores imobiliário e de materiais de construção civil. De acordo com a Polícia Civil, ele participava de quatro empresas pertencentes à família.
Entre os negócios estava a Sastre Empreendimentos Imobiliários, incorporadora da qual Fernando constava como sócio. A empresa foi fundada em outubro de 2020, tem sede na cidade de São Paulo e capital social declarado de R$ 430 mil. O quadro societário reúne quatro integrantes da mesma família.
Outra empresa relacionada aos familiares é a F. Andrade, distribuidora de ferro e aço para a construção civil. Classificada como de pequeno porte e também sediada em São Paulo, a empresa era proprietária do Porsche Carrera envolvido na ocorrência. Conforme o boletim de ocorrência registrado no 30º Distrito Policial, no Tatuapé, o veículo era avaliado em mais de R$ 1 milhão.
Investigações apontaram consumo de álcool
As investigações indicaram que Sastre havia consumido bebida alcoólica antes de dirigir. Apesar disso, ele deixou o local do acidente sem realizar o teste do bafômetro. Segundo o Ministério Público, os policiais militares que atenderam à ocorrência permitiram que o empresário saísse acompanhado da mãe, que teria sugerido levá-lo a um hospital para a realização de exames.
Sastre, porém, seguiu para casa e só compareceu à delegacia aproximadamente 36 horas depois da colisão. Para a acusação, a liberação sem o teste do bafômetro prejudicou o andamento das investigações e dificultou a apuração das circunstâncias do acidente.
A conduta dos policiais foi questionada pela Promotoria, que os denunciou à Justiça Militar pelo crime de inobservância de lei, na modalidade de tolerância, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar. Entre as testemunhas ouvidas no julgamento estava a policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão, que participou do atendimento da ocorrência e liberou o empresário sem que ele fizesse o teste.
Julgamento teve 11 testemunhas
O júri começou na quarta-feira (28) e terminou após a oitiva de 11 testemunhas. Ao todo, 14 pessoas haviam sido arroladas no processo. Também prestou depoimento o perito criminal Alfredo Vieira das Neves, contratado pela defesa de Sastre.
Durante o julgamento, o empresário declarou estar arrependido e reconheceu que não contou a verdade desde o início das investigações. “Poderia colocar mil desculpas, mas não tem justificativa para isso que eu fiz. Me arrependo profundamente de não ter contado a verdade desde o início”, afirmou.
Além da pena de prisão, a sentença determinou que Sastre fica proibido de conduzir veículos automotores. A defesa não foi localizada inicialmente, mas o advogado Eugênio Malavasi afirmou ao Estadão que respeita a decisão dos jurados, embora discorde do resultado. Segundo ele, já foi apresentado recurso de apelação.
“No entender da defesa, a decisão contraria de forma manifesta a prova dos autos, e nós iremos, em grau de apelação, buscar a anulação deste júri”, declarou o advogado.








