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Conselho Monetário Nacional atualiza regulamentação de crédito para taxistas e motoristas de aplicativos

16/09/2026
Em Policial MG
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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créditos

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma atualização nas regras que regulamentam as linhas de crédito voltadas à aquisição de veículos novos por profissionais do transporte individual remunerado, incluindo taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas. A medida visa alinhar a regulamentação às disposições da Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira, 14 de outubro, garantindo a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as condições financeiras já estabelecidas para os financiamentos.

A nova resolução substitui referências anteriores que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias revogadas, além de eliminar o limite de 120 dias para contratação das operações, prazo previsto na Medida Provisória 1.359/2026. Com essa mudança, os financiamentos podem continuar sendo realizados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, evitando assim a interrupção do programa.

Entre as principais condições do programa, mantidas na atualização, estão a taxa de juros de 2,5% ao ano sobre os recursos, uma taxa diferenciada de 1,5% ao ano para mulheres que adquirirem veículos, remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano, e remuneração das instituições financeiras de até 8,5% ao ano. O prazo máximo para quitação do financiamento permanece em 84 meses, com possibilidade de até seis meses de carência para o pagamento do principal. O valor máximo financiável por veículo é de R$ 200 mil, e o limite total do programa permanece em R$ 30 bilhões.

As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do programa.

Uma das mudanças mais relevantes refere-se ao prazo para contratação dos financiamentos. A Medida Provisória 1.359/2026 estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações, prazo que venceria na primeira quinzena de setembro. Com a aprovação da Lei 15.503/2026, esse limite não foi mais mantido, levando o CMN a retirar da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse período. Assim, o programa pode seguir operando normalmente, sem interrupções, dentro do limite financeiro autorizado.

Outra alteração importante diz respeito à inclusão de despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária no financiamento. Isso inclui custos como emolumentos cartorários, taxas cobradas pelos cartórios para registros de propriedade ou de garantias, o que reduz o desembolso inicial necessário pelos profissionais ao contratar o crédito. Essa medida busca facilitar o acesso ao financiamento, especialmente para motoristas com menor capacidade de poupança, ao diminuir os custos iniciais.

O programa permanece destinado a profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros, abrangendo motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Uma das mudanças específicas para motoristas de aplicativo foi a redução do período mínimo de cadastro na plataforma de um ano para seis meses, buscando ampliar a elegibilidade desses profissionais ao financiamento.

Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que atuam no transporte de passageiros, reforçando a preocupação com a segurança feminina na atividade.

A atualização na regulamentação se dá no contexto da consolidação das medidas anteriores na Lei 15.503/2026, que substituiu as Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com essa mudança, a nova legislação passa a ser a base jurídica do programa, garantindo maior segurança jurídica e evitando referências a medidas revogadas.

O Conselho Monetário Nacional é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. A medida reforça o compromisso de regulamentar e manter acessível o crédito para profissionais do transporte, contribuindo para a renovação da frota e a modernização do setor.

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