A Justiça de Minas Gerais emitiu uma ordem de prisão preventiva contra um homem suspeito de aplicar um golpe relacionado à contratação de serviços para um casamento em Iapu, localizado no Vale do Rio Doce. O acusado, que atualmente reside em Portugal, teria recebido a quantia de R$ 16,3 mil antecipadamente, mas não entregou os serviços contratados.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após um recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a revogação da prisão determinada em primeira instância. Com a nova decisão, o MPMG anunciou que irá solicitar a retomada do processo de extradição, visando assegurar que o acusado seja trazido de volta ao Brasil para responder pelas acusações em Minas Gerais.
De acordo com informações do MPMG, a vítima havia contratado diversos serviços, incluindo buffet, decoração, cerimonial, sonorização e iluminação, para a realização de sua cerimônia de casamento. Os pagamentos foram realizados antes da data do evento, porém, na véspera da celebração, a vítima foi informada de que os serviços não seriam prestados, o que gerou um grande transtorno.
Durante o trâmite processual, o acusado não foi encontrado para ser formalmente notificado, resultando na suspensão do procedimento e na subsequente decretação da prisão preventiva. Posteriormente, as autoridades descobriram que ele estava vivendo em Portugal, o que levou à adoção de medidas de cooperação internacional, incluindo a inclusão do nome do investigado na difusão vermelha da Interpol e um pedido de extradição.
Essas ações possibilitaram a localização e a prisão do homem em território português. Contudo, a defesa do acusado obteve uma decisão favorável na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Inhapim, que revogou a prisão preventiva. O MPMG, por sua vez, recorreu ao TJMG, argumentando que as razões para a manutenção da prisão se mantinham, especialmente em razão do risco de fuga e da dificuldade de garantir a aplicação da lei penal.
Ao analisar o recurso, os desembargadores do TJMG concordaram que a residência do acusado fora do país e seu histórico de não localização durante o processo indicavam um risco significativo de evasão. A Corte também ressaltou que a localização do suspeito só foi possível após a implementação de medidas de cooperação internacional, evidenciando a complexidade do caso.
Além disso, a Justiça mencionou a existência de informações sobre outros procedimentos que envolvem situações semelhantes, o que pode indicar um padrão de comportamento do acusado. A situação continua a ser acompanhada pelas autoridades, que buscam garantir a responsabilização do suspeito pelas suas ações no Brasil.









