A proposta de lei que estabelece a Operação Urbana Simplificada para a revitalização de bairros no Centro de Belo Horizonte avançou na Câmara Municipal (CMBH) nesta semana. Após o término do prazo para a emissão de parecer da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, seguindo os procedimentos previstos no Regimento Interno da casa legislativa.
De acordo com as normas da Câmara, as comissões têm um prazo de 15 dias úteis para emitir seus pareceres. Caso esse período se esgote sem uma manifestação formal, a comissão é considerada como tendo se abstenido de se pronunciar sobre a matéria. O projeto, que chegou à comissão presidida pelo vereador Pedro Patrus (PT) em maio, estava em tramitação para um segundo turno. O prazo para a emissão do parecer se encerrou sem que um pedido de diligência, que buscava esclarecimentos de 20 instituições sobre os impactos do projeto na moradia popular e na responsabilidade fiscal, fosse votado. A reunião agendada para o dia 14 de novembro, que discutiria esse requerimento, não ocorreu devido à falta de quórum.
Com a ausência do parecer no prazo regimental, a proposta segue agora para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, sob a presidência do vereador Diego Sanches (Solidariedade), que é vice-líder do governo na Câmara. Existe a possibilidade de que o projeto retorne ao Plenário para uma discussão final já no próximo mês.
A iniciativa, enviada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil), visa promover a requalificação urbana e o adensamento populacional no Centro e em bairros adjacentes, como Floresta, Lagoinha e Barro Preto. As intervenções propostas incluem a modernização e a readequação de prédios antigos, a conversão de galpões e estacionamentos subutilizados em novos empreendimentos, além da finalização de obras que foram abandonadas.
Para viabilizar essas intervenções, o projeto sugere alterações nas normas de construção do município. Entre as mudanças, destaca-se a isenção da outorga onerosa, que assegura que projetos protocolados nos dois primeiros anos de vigência da lei fiquem isentos do pagamento da taxa para construir acima do coeficiente básico estabelecido. Além disso, os empreendimentos em determinadas circunstâncias, como habitações de interesse social e a conclusão de obras inacabadas, não precisarão passar pelo licenciamento urbanístico e pela realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Para atrair investidores, a proposta também prevê a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante o período das obras, com um limite de até 48 meses, e uma isenção que pode se estender por até 10 anos para habitações de interesse social. O Executivo ainda considera a possibilidade de perdoar débitos de IPTU acumulados até 2020 para imóveis que forem submetidos a retrofit. Todo o processo será supervisionado por um Comitê Gestor, que contará com representantes das secretarias municipais, garantindo um acompanhamento adequado das ações propostas.









