A partir deste sábado, dia 19 de setembro de 2026, inicia oficialmente o período de vigência de diversas regras e prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que antecedem em 15 dias o primeiro turno das eleições daquele ano. Essas medidas são essenciais para garantir a organização do processo eleitoral e a segurança dos candidatos e eleitores durante o período que antecede a votação, prevista para ocorrer em 5 de outubro de 2026.
Uma das principais mudanças nesse período é a proibição de prisão de candidatos, que passa a valer a partir de 19 de setembro e se estenderá até 6 de outubro, data em que se realiza o primeiro turno. Conforme o artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, candidatos não poderão ser detidos ou presos durante esse intervalo, exceto em casos de flagrante delito. Essa norma busca assegurar que os postulantes aos cargos públicos possam exercer suas campanhas sem o risco de prisões arbitrárias, salvo situações em que haja a prática de um crime flagrante, ou seja, a prisão durante ou imediatamente após a prática de um delito, conforme previsto na legislação vigente.
Além da proteção aos candidatos, o calendário eleitoral também estabelece o encerramento, nesta mesma data, do prazo para que os juízes eleitorais requisitem recursos humanos e instalações de órgãos da administração pública, tanto federal quanto estaduais e municipais. Essa medida visa garantir que o Tribunal Superior Eleitoral e as suas zonas eleitorais possam organizar de forma eficiente o transporte de eleitores até os locais de votação, especialmente nas regiões mais remotas ou de difícil acesso. A mobilização de servidores públicos e o uso de estruturas públicas são considerados essenciais para assegurar a logística do transporte, possibilitando o deslocamento dos eleitores de forma segura e organizada, no primeiro turno e, se necessário, no segundo.
Outro ponto importante divulgado a partir de 19 de setembro é o quadro geral com os percursos e horários previstos para o transporte de eleitores. Essas informações, que incluem rotas e horários programados, serão disponibilizadas ao público para que os eleitores possam se planejar e conhecer os detalhes do transporte oferecido pela Justiça Eleitoral. A divulgação dessas informações marca o início de um prazo de três dias, durante o qual partidos políticos, federações, candidatos e eleitores poderão apresentar reclamações ou sugestões relativas ao planejamento do transporte, conforme previsto na Lei nº 6.091/1974. Essa legislação regula, entre outros aspectos, o fornecimento gratuito de transporte para eleitores residentes em zonas rurais, além de estabelecer diretrizes para o deslocamento de todos os eleitores na ocasião do pleito.
Essas medidas demonstram o esforço do Tribunal Superior Eleitoral em garantir a transparência, segurança e acessibilidade do processo eleitoral, buscando assegurar que o maior número possível de eleitores possa exercer seu direito de voto de forma tranquila e organizada, respeitando os prazos e regras estabelecidos pelo calendário eleitoral de 2026.









