A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatos e candidatas que participam das eleições de 2026 terão restrição legal que impede sua prisão ou detenção até 48 horas após o primeiro turno, previsto para 4 de outubro. Essa medida, prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, visa garantir a liberdade dos postulantes durante o período que antecede a votação, estendendo-se até o dia 6 de outubro, data que marca o encerramento do período de restrição, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A norma estabelece que, nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, ou seja, de 19 de setembro até 4 de outubro, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em casos de flagrante delito. Essa exceção é prevista na legislação eleitoral e no Código de Processo Penal, que define o flagrante como a situação em que uma pessoa está cometendo um crime, acaba de cometê-lo ou é perseguida logo após a prática do delito. Assim, a restrição não impede a prisão em situações de flagrante, mesmo durante o período eleitoral, caso haja comprovação de crime em andamento ou recente.
A restrição de prisão para candidatos é diferente da aplicada ao eleitor comum. Para os eleitores, a proteção contra prisão começa cinco dias antes da votação, ou seja, em 29 de setembro, e também termina 48 horas após o encerramento do pleito, em 6 de outubro. Essa distinção reflete a importância de garantir a liberdade dos candidatos durante o período de campanha e votação, sem prejudicar a possibilidade de investigações ou processos judiciais que possam estar em andamento. A legislação, contudo, deixa claro que a proteção não impede investigações ou ações judiciais contra os candidatos; ela apenas limita a possibilidade de prisão ou detenção nesse período específico, salvo o flagrante.
A legislação eleitoral tem como objetivo assegurar a liberdade de expressão e de campanha dos candidatos, além de evitar possíveis constrangimentos ou pressões durante o período eleitoral, que é considerado sensível e de grande atenção por parte das instituições democráticas. No entanto, a regra não impede que candidatos sejam investigados ou respondam a processos judiciais, sendo a restrição de prisão uma medida temporária, que visa garantir a integridade do processo eleitoral.
Portanto, a partir do sábado, candidatos às eleições de 2026 estarão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em casos de flagrante delito, até 6 de outubro, garantindo maior liberdade durante o período de campanha e votação, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral e o calendário do TSE.








