A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou, por 28 votos a 10, o veto total da Prefeitura ao Projeto de Lei 58/2025, que determina a instalação de cartazes sobre a entrega legal de recém-nascidos para adoção em unidades de saúde públicas e privadas da capital. A votação ocorreu na tarde desta terça-feira (3), durante sessão plenária, e representa uma vitória da ala conservadora do Legislativo municipal.
De autoria do vereador Uner Augusto (PL), o projeto estabelece que os cartazes deverão informar que a entrega de um filho para adoção não configura crime e orientar gestantes interessadas, ou pessoas que conheçam alguém nessa situação, a procurar a Justiça da Infância e da Juventude.
A mensagem prevista no texto é: “A entrega de filho(a) para adoção não constitui crime. Caso queira fazê-la, ou conheça alguém que queira, procure a Justiça da Infância e da Juventude. A gestante que opta por este caminho recebe acompanhamento psicológico e social. Além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei Federal 13.509/2017)”.
Com a derrubada do veto, a proposta segue para as etapas necessárias à sua efetivação, conforme os procedimentos legislativos aplicáveis. O projeto havia sido aprovado anteriormente em primeiro e segundo turnos pelos vereadores.
Após a votação, Uner Augusto agradeceu aos apoiadores da proposta e aos parlamentares que votaram pela rejeição do veto. “Quero agradecer a todos vocês que vieram à Câmara Municipal, percorreram essa jornada comigo, aprovados no primeiro e no segundo turno e agora derrubamos o veto. Uma luta importante para todos nós e a todo movimento pró-vida”, afirmou.
O vereador também destacou a manutenção dos votos favoráveis ao texto. “Quero agradecer imensamente à coerência dos vereadores que votaram pela derrubada do veto, votaram no primeiro e no segundo turno e agora mantendo a coerência, fizeram desses bebês, que salvaremos juntos, pessoas dignas de nossa cidade”, declarou.
Na justificativa do PL 58/2025, o parlamentar afirma que a medida pretende ampliar a divulgação da entrega legal como uma alternativa relacionada à garantia dos direitos dos nascituros. A proposta, segundo essa argumentação, busca levar a informação diretamente às unidades de saúde, onde mulheres podem ter acesso a orientações e assistência.
A iniciativa, no entanto, é contestada pela bancada progressista da Câmara. Os vereadores desse grupo avaliam que a divulgação dos cartazes pode afastar mulheres do exercício do direito ao aborto nos casos permitidos pela legislação brasileira. Entre as situações mencionadas estão a gestação de feto anencéfalo, o risco à vida da gestante e a gravidez resultante de estupro.
O veto total foi aplicado pelo prefeito Álvaro Damião, do União Brasil, com base em manifestação da Secretaria Municipal de Saúde. A pasta argumentou que a divulgação ostensiva da informação poderia interferir na “escuta qualificada, no sigilo e na neutralidade da assistência”. Também apontou o risco de a medida privilegiar uma alternativa em detrimento de uma abordagem integral dos direitos reprodutivos e assistenciais.
Uner Augusto é autor de outros projetos relacionados ao tema que ainda tramitam na Câmara Municipal. O PL 42/2025 prevê a instalação de cartazes em unidades de saúde com informações sobre procedimentos abortivos. De acordo com o vereador, a iniciativa teria como objetivo promover a “decisão informada” e a saúde física, psicológica e social das mulheres.
Já o PL 74/2025 propõe tornar obrigatória a declaração de óbito em casos de morte de fetos ocorrida em unidades hospitalares de Belo Horizonte. As duas propostas são apoiadas pela ala conservadora, que é maioria na Câmara, e criticadas pela bancada progressista, sob o argumento de que podem dificultar o acesso a direitos reprodutivos garantidos pela Constituição brasileira.







