A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que amplia a punição para quem utilizar fraude ou dissimulação com o objetivo de atribuir a uma pessoa inocente a responsabilidade por um crime de tráfico de drogas. De autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), a proposta altera a Lei de Drogas e prevê aumento de pena de um sexto a dois terços. O texto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara e, se for aprovado, seguirá para o Senado Federal.
Atualmente, o crime de tráfico de drogas prevê pena de cinco a 15 anos de reclusão. Pelo projeto aprovado na CCJ, o percentual de aumento será aplicado sobre a pena estabelecida pelo juiz na sentença condenatória. Isso significa que o cálculo não será feito automaticamente sobre o limite mínimo ou máximo previsto na legislação, mas sobre a punição definida para o caso concreto.
A medida foi elaborada para alcançar situações em que criminosos tentam transferir a responsabilidade pelo transporte de drogas a pessoas que não têm conhecimento da prática ilícita. Um dos exemplos considerados pelo texto é a troca de etiquetas de identificação de bagagens, fazendo com que malas contendo entorpecentes sejam vinculadas a passageiros que desconhecem o esquema.
O projeto também determina que, quando houver mais de uma causa de aumento de pena prevista na legislação, os acréscimos sejam aplicados de forma cumulativa. Atualmente, a Lei de Drogas estabelece aumento de pena em circunstâncias como a existência de tráfico internacional, caracterizada pela transnacionalidade da conduta, e o uso de função pública para a prática do crime.
Também podem levar ao aumento da punição o tráfico realizado nas proximidades de escolas, hospitais, presídios e outros locais definidos pela lei; o emprego de violência, grave ameaça ou arma de fogo; a prática do tráfico entre estados brasileiros; o envolvimento de crianças ou adolescentes; e o financiamento ou custeio da atividade criminosa.
Outros crimes previstos na Lei de Drogas
A legislação prevê ainda punições específicas para outras condutas relacionadas ao tráfico. A associação para o tráfico e a produção ou o transporte de equipamentos destinados à fabricação de drogas são crimes sujeitos a penas de três a dez anos de prisão.
Já o financiamento ou o custeio da atividade pode resultar em condenação de oito a 20 anos. Para quem atua como informante de um grupo criminoso, a pena prevista varia de dois a seis anos de prisão.
Projeto foi inspirado em caso de brasileiras presas na Alemanha
O deputado Carlos Jordy afirmou que a proposta foi inspirada no caso das brasileiras Jeanne Paolini e Kátyna Baía. Em março de 2023, as duas foram presas na Alemanha depois que malas que não pertenciam a elas chegaram ao país com drogas identificadas com seus nomes no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Jeanne e Kátyna viajavam de Goiânia para a Europa.
As bagagens chegaram ao aeroporto de Frankfurt com cerca de 40 quilos de cocaína. As brasileiras foram detidas e permaneceram presas por 38 dias, embora tenham negado envolvimento com o transporte da substância.
Ao defender a mudança na legislação, Jordy citou os impactos da prisão das duas mulheres. “A lesão a direitos fundamentais das duas é de natureza irreparável, tendo permanecido presas injustamente por mais de um mês. Ficaram praticamente incomunicáveis, longe da família, sem acesso a medicamentos de uso contínuo, tudo isso em país estrangeiro”, declarou o parlamentar.








