Os dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aumentam a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia, passam a ter validade a partir desta segunda-feira (20). Assinados em maio de 2023, os textos enfrentaram resistência de parlamentares da oposição, que tentaram, sem sucesso, derrubá-los por meio de Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) durante o período de 60 dias concedido para sua implementação.
A oposição, que não conseguiu até o momento reverter os decretos, pretende retomar essa pauta com prioridade assim que o Legislativo voltar do recesso, buscando avanços durante a semana de esforço concentrado em agosto. Fontes do governo, que preferiram não ser identificadas, admitiram a possibilidade de que algumas das medidas possam ser anuladas pelo Congresso, em razão da articulação da oposição.
A estratégia da oposição conta com pelo menos 32 PDLs, sendo 27 na Câmara dos Deputados e cinco no Senado Federal. A expectativa de avanço na derrubada dos decretos está ligada ao desgaste nas relações entre Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). No Senado, Alcolumbre apensou os PDLs que visam contestar o decreto que altera o Marco Civil da Internet, mas a tramitação está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que ainda não definiu um relator.
Os PDLs são a única alternativa da oposição para barrar os decretos, mesmo com a sua vigência já iniciada. A oposição se concentra especialmente no decreto que modifica as regras do Marco Civil da Internet, levantando críticas sobre a imposição de novas obrigações às plataformas digitais sem a devida discussão no Congresso.
O secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom), João Brant, defendeu a constitucionalidade dos decretos, afirmando que a regulamentação é uma atualização necessária e que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legitimidade do governo em legislar sobre o tema. Ele destacou que as mudanças visam aumentar a responsabilidade das plataformas em relação a crimes no ambiente digital.
Os principais pontos de controvérsia incluem a supervisão da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) sobre o conteúdo digital e o poder conferido à AGU (Advocacia-Geral da União) para notificar a remoção de conteúdos enganosos ou abusivos. A oposição argumenta que isso pode resultar em uma supervisão excessiva do Estado sobre as decisões internas das big techs, além de acarretar custos adicionais para as empresas em sua adequação às novas normas.
Brant, por sua vez, reiterou que a atuação da ANPD está em linha com a regulamentação anterior do Marco Civil e que a criação dessa agência foi uma evolução necessária, considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a ANPD foram instituídas após a promulgação do Marco Civil.
Outro ponto de crítica é a atribuição à AGU de agir na remoção de conteúdos que contestem políticas públicas, o que a oposição vê como uma ameaça à liberdade de expressão. Brant argumentou que essa medida é uma resposta a um aumento de fraudes no ambiente digital, que afetam diretamente políticas públicas como Bolsa Família e ENEM.
O decreto que modifica o Marco Civil da Internet também estabelece que as plataformas digitais serão responsabilizadas por conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga e deverão agir de forma preventiva para barrar a disseminação de conteúdos relacionados a crimes graves. Além disso, um segundo decreto foca na proteção das mulheres no ambiente digital, exigindo que as empresas tenham canais de denúncia acessíveis e que atuem rapidamente na remoção de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento.
Essas mudanças refletem um esforço do governo para aumentar a responsabilidade das plataformas digitais, visando uma maior proteção dos usuários e uma resposta mais eficaz a crimes cometidos no ambiente virtual.









