No Brasil, o voto é obrigatório para a maioria dos eleitores, mas essa obrigatoriedade não se aplica àqueles com mais de 70 anos de idade. Dessa forma, os cidadãos dessa faixa etária não precisam justificar ausências às urnas nem sofrer penalidades caso não compareçam às sessões de votação no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, ou no eventual segundo turno, agendado para 25 de outubro. Essa isenção da obrigatoriedade é prevista na legislação eleitoral brasileira, que reconhece a maioridade avançada como motivo para dispensar os idosos de cumprir a obrigatoriedade de voto, sem que isso implique na perda do título eleitoral ou em multas.
Além disso, o fato de um eleitor com mais de 70 anos deixar de votar por várias eleições consecutivas não resulta no cancelamento do seu título eleitoral. Diferentemente dos eleitores que ainda possuem a obrigação de votar, esses idosos não correm o risco de perder o direito de votar ou de ter seu título cancelado por ausência. Mesmo que deixem de comparecer às urnas em três eleições consecutivas, o cadastro eleitoral permanece ativo, preservando o direito de votar nas próximas eleições.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora o voto seja facultativo para pessoas com mais de 70 anos, a quantidade de idosos aptos a votar tem crescido de forma significativa. Desde as eleições de 2022, esse contingente aumentou aproximadamente 14%. Para as eleições de 2024, estima-se que cerca de 37,5 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais estejam habilitados a exercer seu direito de voto, o que demonstra um envelhecimento populacional relevante e a importância de políticas específicas para esse segmento.
No que diz respeito ao atendimento e facilidades nas seções eleitorais, os idosos com 60 anos ou mais têm direito a prioridade no atendimento, assim como pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e aqueles acompanhados por crianças de colo. Aos idosos com 80 anos ou mais, essa prioridade é absoluta, garantindo que sejam atendidos em primeiro lugar. Para aqueles com mobilidade reduzida, é permitido que sejam auxiliados por uma pessoa de sua confiança durante o processo de votação. Essa autorização é conferida pelo presidente da mesa receptora, que avalia a necessidade do acompanhante e autoriza sua entrada na cabine de votação.
As seções eleitorais também devem ser adaptadas para facilitar o acesso dos idosos, garantindo que os percursos sejam livres de obstáculos e acessíveis. Essas medidas visam promover a inclusão e o direito ao voto de uma parcela crescente da população brasileira, reforçando o compromisso do sistema eleitoral com a acessibilidade e o respeito às diferentes necessidades dos eleitores.
Assim, o contexto das eleições de 2024 reforça a distinção entre os direitos e obrigações dos eleitores conforme a faixa etária, destacando que, para os idosos acima de 70 anos, o voto é facultativo e sem penalidades, ao mesmo tempo em que são garantidas facilidades e prioridade no atendimento nas seções eleitorais.








