A Justiça do Rio de Janeiro ordenou nesta segunda-feira (10/8) o início do cumprimento da condenação do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) por improbidade administrativa, o que resulta na suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A decisão, proferida pelo juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também determina que a condenação seja comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), de modo a informar oficialmente a suspensão dos direitos políticos do político.
A decisão ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar os últimos recursos apresentados pela defesa de Garotinho, consolidando a sentença em caráter definitivo. Segundo o despacho do magistrado, “encontra-se, portanto, exaurida a via recursal, estando o título apto ao cumprimento definitivo”. Assim, determinou-se a expedição de ofícios com caráter urgente ao TRE-RJ e ao TSE, comunicando o trânsito em julgado da condenação e a suspensão dos direitos políticos do ex-governador pelo período de oito anos, contados a partir do momento em que a decisão se tornou definitiva.
Apesar da comunicação às cortes eleitorais, Cyfer destacou que a decisão da Vara da Fazenda Pública não possui efeito direto sobre a elegibilidade de Garotinho. A avaliação sobre se ele poderá ou não disputar eleições será exclusivamente competência da Justiça Eleitoral, que analisará os efeitos da condenação no contexto de sua candidatura. Os ofícios enviados ao TSE e ao TRE-RJ terão caráter meramente informativo, limitando-se a comunicar a suspensão dos direitos políticos, sem fazer declarações sobre a elegibilidade ou inelegibilidade do ex-governador. O juiz reforçou que a verificação de possíveis causas de inelegibilidade é uma atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral.
A defesa de Garotinho manifestou-se contrariamente à decisão. Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, os representantes do ex-governador afirmaram que “contesta, com veemência”, o conteúdo da decisão, sustentando que Garotinho permanece em “pleno gozo dos seus direitos políticos”. Segundo a defesa, essa condição deverá ser reconhecida na análise do pedido de registro de candidatura do político perante a Justiça Eleitoral.
A condenação que levou à suspensão dos direitos políticos de Garotinho está relacionada a um processo de improbidade administrativa envolvendo o programa Saúde em Movimento, desenvolvido pela Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o então governador Rosinha Matheus, esposa de Garotinho, comandava o governo do Rio de Janeiro, enquanto ele ocupava o cargo de secretário estadual de Governo. O processo, julgado em 2018, apontou irregularidades na contratação da Fundação Pró-Cefet, responsável pela execução do programa, além de desvios de recursos públicos estimados em aproximadamente R$ 234,4 milhões.
A Justiça concluiu que Garotinho participou da articulação para substituir o contrato vigente entre o governo estadual e a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o programa, pelo contrato com a Fundação Pró-Cefet, o que configurou irregularidades na gestão de recursos públicos. Como punição, ele foi condenado ao ressarcimento integral dos valores desviados, à proibição de contratar com o poder público por cinco anos e à suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Essas penalidades também foram utilizadas pela Justiça Eleitoral para impedir sua candidatura a vereador em 2024, com base na Lei da Ficha Limpa.
Garotinho, atualmente, está oficialmente registrado como candidato ao governo do Estado pelo partido Republicanos, tendo sido oficializado na disputa no mês passado. Pesquisas recentes indicam que ele possui cerca de 10% das intenções de voto, ficando atrás do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que lidera com aproximadamente 38%. O ex-governador está tecnicamente empatado com Douglas Ruas (PL), também com 10%, na corrida pelo Palácio Guanabara.
A situação eleitoral de Garotinho ainda é influenciada por outro processo em andamento. Em março, o ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu liminar suspendendo temporariamente os efeitos de uma condenação eleitoral que poderia torná-lo inelegível. A decisão ocorreu enquanto o tribunal analisa um habeas corpus apresentado pela defesa, que questiona uma condenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por crimes relacionados às eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes, envolvendo crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo, originados na Operação Chequinho.
Esta é a quarta tentativa de Garotinho de retornar ao cargo de governador do Rio de Janeiro nos últimos 30 anos. Sua trajetória política inclui uma vitória em 1998 pelo PDT, após derrotas em 1994, quando foi candidato a governador e perdeu para Marcello Alencar, do PSDB, e em 2014, quando terminou em terceiro lugar na disputa pelo Palácio Guanabara, pelo então PR. Sua candidatura em 2018 foi impugnada pela Justiça Eleitoral devido à condenação por improbidade administrativa, confirmada em segunda instância, que também o afastou de possibilidades de participação nas eleições daquele ano.







