O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A nova legislação cria um sistema nacional para acompanhar o desempenho dos estudantes de Medicina ao longo da graduação e estabelece regras que poderão influenciar a concessão do registro profissional aos recém-formados.
As normas serão válidas para os alunos que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho deste ano. Dessa forma, estudantes matriculados antes dessa data permanecerão fora do alcance das exigências previstas na lei. A mudança também não terá efeito sobre médicos que já concluíram a graduação.
A sanção foi formalizada durante uma cerimônia que contou com a participação do ministro da Educação, Leonardo Barchini, e do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Na ocasião, os dois ministros defenderam a criação de uma avaliação de alcance nacional como instrumento para verificar a formação oferecida pelas faculdades e acompanhar a qualidade dos cursos de Medicina no país.
Padilha afirmou que o exame pretende garantir que a prática médica esteja associada ao conhecimento técnico, à conduta ética e à capacidade de acolhimento dos pacientes. De acordo com o ministro, esses são aspectos esperados pela população brasileira na atuação dos profissionais, mas nem sempre aparecem de maneira adequada na prática. Essa avaliação foi apresentada como uma das razões para a adoção do Enamed.
Na avaliação de Barchini, a nova lei também amplia as ferramentas disponíveis ao Ministério da Educação para fiscalizar e regular as graduações médicas. Com o respaldo legal, a pasta poderá acompanhar de maneira mais precisa o desempenho dos cursos e adotar medidas diante de resultados considerados insuficientes.
Aplicação ocorrerá em três fases do curso
O Enamed será organizado pelo Ministério da Educação e aplicado em três etapas da formação médica. As provas ocorrerão ao fim do segundo ano, ao término do quarto ano e no sexto ano, período em que o estudante conclui a graduação.
O resultado definitivo será formado a partir do desempenho acumulado nas três avaliações. A prova realizada no encerramento do curso terá peso superior às anteriores, fazendo com que o desempenho apresentado no sexto ano tenha maior impacto sobre a nota final do estudante.
A pontuação obtida terá relação direta com o tipo de registro profissional que poderá ser concedido ao recém-formado. Quem terminar a graduação sem atingir a nota mínima estabelecida poderá receber um registro restrito, limitado a atividades de pesquisa e condicionado à supervisão.
Esse registro não permitirá o atendimento de pacientes nem a realização de atos médicos como prescrição de medicamentos, emissão de laudos ou fornecimento de atestados. Assim, o profissional que não alcançar o desempenho mínimo não poderá exercer integralmente as atribuições vinculadas ao registro profissional regular.
Desempenho das faculdades poderá resultar em punições
A legislação também prevê medidas dirigidas às instituições de ensino com resultados considerados inadequados nas avaliações. Entre as sanções possíveis estão a diminuição da quantidade de vagas autorizadas e a suspensão de novos processos seletivos para cursos de Medicina.
As instituições privadas que utilizam instalações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em atividades práticas também terão uma obrigação financeira prevista na lei. Nesses casos, o valor a ser pago poderá alcançar 2% do faturamento líquido da faculdade.
Com o Enamed, o acompanhamento da formação médica passa a ocorrer em diferentes momentos da graduação, e não apenas na etapa final do curso. A lei relaciona o desempenho acadêmico às condições para obtenção do registro profissional e estabelece mecanismos de controle tanto sobre os estudantes quanto sobre as instituições responsáveis pela formação.








