O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manifestou-se nesta quarta-feira (10) sobre a decisão do ministro André Mendonça, que na terça-feira (9) determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Dino classificou a medida como um “atropelo processual”, destacando que a decisão de Mendonça foi tomada de forma inadequada, sobretudo por não respeitar os limites estabelecidos pela legislação e pelos procedimentos institucionais do próprio STF.
Segundo Dino, a legislação brasileira atribui ao Presidente da República a competência de nomear ou exonerar o diretor-geral da Polícia Federal, uma atribuição que, por sua natureza, é de competência do Poder Executivo. Assim, o ministro afirmou que qualquer intervenção judicial nesse âmbito deve seguir rigorosamente as regras de competência e o devido processo legal. Para Dino, a decisão de Mendonça, ao determinar o afastamento de Rodrigues, desconsiderou esses princípios e, por isso, caracteriza-se como um “atropelo processual”.
O ministro do STF também ressaltou que a decisão de Mendonça ocorreu mesmo após a Segunda Turma da corte ter referendado uma decisão anterior do próprio Mendonça, o que reforça a controvérsia e a irregularidade do procedimento adotado. Dino destacou ainda que o próprio ministro André Mendonça, ao proferir a decisão, atuou de forma a violar procedimentos internos do STF, uma vez que o presidente da corte, Edson Fachin, instaurou procedimento para apurar questões relacionadas a múltiplos inquéritos da Polícia Federal, envolvendo relatórios de inteligência utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para questionar a atuação de Mendonça nos casos Banco Master e INSS.
Dino questionou a legitimidade da decisão de Mendonça ao afirmar que ela sobrepõe-se ao procedimento instaurado pelo STF, no qual o próprio presidente da corte figura como parte. Ele questionou ainda se uma parte pode atuar como juiz de si mesma ao antecipar juízos de valor sobre relatórios internos da Polícia Federal, mencionados nos processos relacionados aos inquéritos. Para o ministro, essa postura evidencia uma violação do devido processo legal e dos limites de competência do Judiciário.
A decisão de Mendonça, que afastou Rodrigues da direção da Polícia Federal, foi motivada pela alegação de garantir que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e demais servidores da Polícia Federal possam exercer suas funções “sem constrangimentos ilegais”. A medida também incluiu a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência internos, destinados à análise de atos praticados por ministros do Supremo, membros da advocacia pública e da Polícia Judiciária. Essa decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes utilizar relatórios de inteligência da Polícia Federal para questionar a atuação de Mendonça nos casos relacionados ao Banco Master e ao INSS, levantando questionamentos sobre a legalidade e os limites de atuação do ministro André Mendonça em processos envolvendo a Polícia Federal e o próprio STF.









