O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) classificou como sigilosos, pelo prazo de cinco anos, documentos relacionados ao processo administrativo que antecedeu a medida provisória (MP) responsável por proibir as apostas online no Brasil. A restrição foi formalizada em 24 de setembro, um dia antes de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva implementar a MP, em 25 de setembro.
A classificação consta de um Termo de Classificação de Informação assinado por Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais. O documento reúne registros vinculados à elaboração da medida que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Ministério da Justiça, a divulgação do conteúdo poderia representar ameaça à vida, à segurança ou à saúde da população. O termo também afirma que o acesso às informações poderia oferecer risco elevado à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país.
O fundamento legal utilizado para impor a restrição foi um decreto relacionado à Lei de Acesso à Informação (LAI). A legislação estabelece as regras para consulta a dados públicos, mas também permite limitar o acesso a documentos quando a divulgação puder provocar riscos ou afetar interesses protegidos pelo Estado.
Sigilo foi identificado após negativa a pedido de acesso
A existência da classificação veio a público depois que o governo recusou um pedido de acesso aos documentos. A resposta revelou que o processo administrativo ligado à preparação da medida provisória havia sido submetido a sigilo por período determinado.
Com a decisão, a consulta integral ao material permanece impedida durante os cinco anos estabelecidos pelo Ministério da Justiça. A restrição alcança informações relacionadas à formulação da MP e aos registros administrativos produzidos antes de sua implementação pelo governo federal.
O intervalo entre a assinatura do termo e a adoção da medida chama atenção pela proximidade das datas. O documento foi firmado em 24 de setembro por Victor Oliveira Fernandes, enquanto a medida provisória foi implementada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia seguinte, 25 de setembro.
A MP mencionada no processo determinou a proibição, em todo o território brasileiro, da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade de apostas de quota fixa. Dessa forma, os documentos mantidos sob sigilo estão diretamente associados à preparação administrativa da medida e aos fundamentos apresentados para restringir a atividade.
Processo também está relacionado a debate no STF
Além de envolver a definição de uma política pública com alcance nacional, o caso está relacionado a uma discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A controvérsia no tribunal amplia a relevância dos registros produzidos durante a elaboração da medida provisória.
A decisão do MJSP, contudo, diz respeito especificamente ao acesso aos documentos do processo administrativo. Segundo o termo de classificação, a divulgação foi restringida em razão dos riscos apontados para a população e para a estabilidade financeira, econômica ou monetária do país. Os arquivos permanecerão submetidos ao sigilo pelo prazo de cinco anos, conforme a classificação registrada pelo ministério.









