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ALMG analisa ampliação de isenção do IPVA para pessoas com síndrome de Down e doenças raras

04/11/2026
Em Politica
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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O projeto de lei que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com síndrome de Down e doenças raras avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta recebeu parecer favorável em segundo turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (4) e agora poderá ser encaminhada à votação definitiva pelo plenário da Casa.

De autoria do deputado estadual Cristiano Silveira (PT-MG), o texto modifica as regras estaduais relacionadas ao benefício tributário. Atualmente, a legislação mineira prevê a isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda. O benefício também alcança cidadãos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A mudança estabelece de maneira expressa a inclusão de pessoas com síndrome de Down e de cidadãos com doenças raras entre os possíveis beneficiários da isenção. A proposta, no entanto, ainda não produz efeitos. Para isso, precisa ser aprovada em definitivo pelo plenário da ALMG e, depois, passar pela sanção e pela publicação da lei, observadas as regras previstas no próprio texto.

Substitutivo permite registro do veículo em nome do representante legal

Durante a tramitação em segundo turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o projeto foi analisado pelo deputado João Magalhães (PSD-MG), relator da matéria. O parlamentar apresentou parecer favorável na forma de um substitutivo, que incorporou uma alteração proposta pelo deputado Carlos Henrique (Republicanos-MG).

A modificação trata da titularidade do automóvel. Pela redação incorporada ao substitutivo, a isenção poderá ser mantida mesmo quando o veículo não estiver registrado diretamente em nome da pessoa que terá direito ao benefício. Nesses casos, o automóvel poderá pertencer formalmente ao representante legal do beneficiário.

A previsão considera situações em que a pessoa com síndrome de Down ou doença rara é representada legalmente por outra pessoa. Com isso, o fato de o veículo estar registrado em nome do representante legal não deverá impedir, nos termos da proposta, a concessão da isenção do IPVA. A regra busca vincular o benefício à condição do beneficiário, ainda que a propriedade formal do automóvel esteja em nome de quem o representa.

Benefício para síndrome de Down já está previsto em decreto

A proposta não cria pela primeira vez a possibilidade de isenção do IPVA para pessoas com síndrome de Down em Minas Gerais. Essa previsão já consta de um decreto publicado em 2003, responsável por regulamentar o imposto no estado.

O objetivo do projeto, caso seja aprovado, é transferir essa previsão para a legislação que disciplina diretamente as regras do IPVA. Dessa forma, o benefício deixaria de estar estabelecido apenas em um decreto regulamentador e passaria a contar com previsão expressa no texto legal do tributo.

A alteração também incorporaria à legislação a possibilidade de o veículo estar registrado em nome do representante legal da pessoa com síndrome de Down, conforme a redação prevista no substitutivo aprovado pela comissão.

Doenças raras terão início da isenção após 180 dias

O substitutivo estabelece ainda uma regra específica para a aplicação do benefício às pessoas com doenças raras. Se o projeto for aprovado com o texto atual, a isenção destinada a esse grupo não começará imediatamente após a sanção e a publicação da lei.

A redação determina que o benefício entre em vigor somente 180 dias depois da conclusão dessas duas etapas. Assim, mesmo que a proposta seja aprovada pela Assembleia Legislativa, a isenção para pessoas com doenças raras terá um prazo próprio antes de começar a ser aplicada.

No caso das pessoas com síndrome de Down, a medida consolida na legislação uma previsão que já existia desde o decreto de 2003 e acrescenta a possibilidade de registro do veículo em nome do representante legal. A ampliação geral do benefício, porém, ainda depende da votação final pela ALMG, da sanção e da publicação da norma para que possa produzir efeitos.

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