O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação criminal contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, de Uberlândia (MG), que havia autorizado a progressão para o regime semiaberto de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada na quarta-feira (28), após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar favoravelmente ao encerramento do procedimento.
Apesar do arquivamento na esfera criminal, Moraes determinou que continue a apuração sobre eventual responsabilidade funcional do magistrado. Essa análise deverá prosseguir nas corregedorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), órgãos responsáveis por verificar a conduta administrativa e funcional de integrantes do Judiciário.
A investigação criminal buscava esclarecer se o juiz havia desobedecido deliberadamente a uma determinação do STF ao autorizar, em 2025, a progressão de regime de Antônio Cláudio Alves Ferreira. O condenado recebeu do Supremo uma pena de 15 anos e seis meses de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção.
Em junho daquele ano, Alexandre de Moraes determinou que Ferreira retornasse ao regime fechado. Segundo o entendimento apresentado na decisão, a Justiça de Uberlândia não teria competência para decidir sobre a execução da pena imposta pelo STF. A medida levou à abertura da apuração contra o juiz responsável pela autorização do regime semiaberto.
Ao examinar o caso, a Procuradoria-Geral da República concluiu que não havia elementos suficientes para demonstrar que Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro tivesse agido de maneira intencional. Conforme os esclarecimentos apresentados no procedimento, o magistrado não teria conferido integralmente o processo antes de tomar a decisão sobre a progressão de regime.
A PGR apontou ainda que uma falha no cadastramento do processo no sistema eletrônico de execução penal pode ter contribuído para o episódio. O problema teria levado o juiz a acreditar que o caso estava sob a competência da Justiça de Uberlândia. Com isso, o órgão não identificou indícios suficientes de que a decisão tenha sido tomada com o objetivo de descumprir uma ordem do Supremo.
O arquivamento determinado por Moraes encerra, neste momento, a investigação relacionada à possível prática criminal de desobediência. A decisão, contudo, não impede que a conduta do juiz continue sendo analisada no âmbito administrativo. As corregedorias do CNJ e do TJMG ainda poderão avaliar se houve responsabilidade funcional na forma como o processo foi analisado e na autorização da progressão para o regime semiaberto.
A decisão também ressalva a possibilidade de reabertura da apuração criminal caso surjam novas provas. Dessa forma, embora o procedimento tenha sido arquivado com base nos elementos disponíveis e na manifestação da PGR, a investigação poderá ser retomada se forem apresentados dados capazes de modificar a conclusão atual sobre a atuação do magistrado.
![]()
Ray ID: 8f3a2c1b9d4e5f6a · Performance & security by Cloudflare
site-verification-ok









