A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou contra o pedido de punição apresentado à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposta propaganda eleitoral antecipada durante o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no Carnaval deste ano. Para o Ministério Público Eleitoral, a apresentação não ultrapassou os limites da liberdade de expressão porque não houve pedido explícito de voto ou de não voto.
O parecer foi assinado na segunda-feira (26), um dia depois do segundo turno das eleições, pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. No documento, ele concluiu que o desfile não configurou propaganda eleitoral irregular em nenhuma de suas formas. A avaliação considera que não foram identificados pedido direto de votos nem ataque pessoal ofensivo sem veracidade.
“Ausentes o pedido explícito de voto ou de não voto e o ataque pessoal ofensivo sem veracidade, não se configura a propaganda eleitoral antecipada em qualquer das vertentes”, escreveu o vice-procurador-geral eleitoral.
A representação foi protocolada pelo partido Missão e tem como alvos o presidente Lula, o Partido dos Trabalhadores e a escola Acadêmicos de Niterói. A legenda questionou elementos apresentados durante o desfile e sustentou que o samba-enredo teria feito referência ao número eleitoral do PT.
Entre os trechos citados pelo partido está a expressão “por ironia, treze noites, treze dias”. Na avaliação do Missão, a menção ao número 13 poderia ser interpretada como uma referência à legenda de Lula. A sigla também argumentou que o refrão “Olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!” reproduziria um jingle utilizado nas campanhas eleitorais do presidente.
Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, porém, manifestações realizadas antes do período oficial de campanha estão protegidas pela liberdade de expressão quando não apresentam pedido explícito de voto. O parecer também ressalta que o desfile teve natureza cultural e artística, com uma narrativa dedicada à trajetória de vida do homenageado.
Segundo Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o refrão citado pela representação apenas exalta a figura de Lula. Na avaliação do vice-procurador, a letra não menciona número de urna, partido político ou qualquer solicitação direta para que os eleitores votassem no presidente.
A mesma interpretação foi aplicada à expressão “treze noites, treze dias”. Conforme o parecer, o trecho está relacionado à viagem feita pela família de Lula durante a infância dele, conforme a história apresentada no próprio enredo da escola de samba. Dessa forma, a referência não teria ligação com a campanha eleitoral ou com a identificação numérica do PT.
O representante do Ministério Público Eleitoral também considerou que outros elementos do desfile, como a faixa presidencial e as alas que retratavam programas sociais e políticas públicas, representam manifestações políticas legítimas. Para a PGE, esses símbolos, isoladamente, não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
Com a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, o processo retorna ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relatora do caso, ministra Estela Aranha, deverá analisar o parecer e decidir se acolhe ou não o entendimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
O desfile da Acadêmicos de Niterói também é questionado em outra ação, apresentada pelo Partido Liberal (PL). Nesse processo, a legenda não trata especificamente de propaganda eleitoral antecipada, mas alega abuso de poder econômico. O argumento é que o Carnaval teria recebido recursos públicos municipais, estaduais e federais. A ação tramita separadamente e ainda não foi julgada.







