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TJMG julga processo que suspendeu direitos políticos de Kalil nesta quinta-feira (23)

22/07/2026
Em Politica
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisa, nesta quinta-feira (23), o processo que condenou o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) a perder os direitos políticos.
A decisão, que será tomada em sessão na 5ª Câmara Cível da Corte, sob relatoria da juíza Beatriz Junqueira Guimarães, pode definir o futuro político de Kalil, que é pré-candidato ao Governo de Minas nas eleições deste ano.
Os desembargadores vão analisar recursos do ex-prefeito, da Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O processo condenou o ex-mandatário por improbidade administrativa em uma ação que envolve a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras, que é acusada de se apropriar ilegalmente do espaço público ao cercar ruas e praças públicas na região conhecida como “Clube dos Caçadores”, na Região centro-sul de Belo Horizonte.
Apesar de a ação considerada ilegal ter começado antes de Kalil ter assumido como prefeito, ainda em 2005, foi durante a sua gestão que a não aplicação de uma decisão da Justiça em trânsito e julgado ocorreu, e, por isso, o réu foi considerado culpado pelo magistrado.
“O réu Alexandre Kalil, na qualidade de então Chefe do Poder Executivo Municipal (de 1º de janeiro de 2017 a 28 de março de 2022), tinha o dever constitucional de zelar pela legalidade e moralidade administrativa, sobremaneira zelando pela preservação de bens do acervo patrimonial municipal, não permitindo que um grupo privado ou pessoa jurídica de direito privado – Associação Comunitária ré, utilizasse as apontadas ruas e praça públicas, com exclusividade, utilizando-se de tais condutas para o não cumprimento das decisões judiciais”, diz trecho da decisão, emitida no ano passado.
Kalil ainda é acusado de ter concedido, por meio de seus secretários, uma permissão para uso do espaço público, apesar da Justiça já ter determinado que havia ilegalidade na ação. Posteriormente, a permissão foi revogada, mas ainda houve negligência, segundo a Justiça, na aplicação da legislação.
“A omissão do requerido Alexandre Kalil em, após a anulação administrativa, efetivar o desfazimento das barreiras e garantir o livre acesso aos bens públicos configura uma permissão dolosa para que a Associação ré utilizasse indevidamente bens públicos em desacordo com ordem judicial transitada em julgado”, diz outro trecho da decisão.
O processo ainda narra que houve “inércia” de Kalil em tomar providências cabíveis para “desobstruir as vias e praças, mesmo ciente da ilegalidade e do comando judicial definitivo”.
A defesa de Kalil argumenta que não houve omissão dolosa e diz que não há provas de que ele tenha agido ou deixado de agir para descumprir a decisão judicial.
Procurada, a assessoria de imprensa de Kalil afirmou que deve se manifestar apenas após o resultado do julgamento.

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