As plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online poderão voltar a funcionar no país após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Os três sites são administrados pela CDA Gaming, que conseguiu autorização judicial para retomar as atividades enquanto continua a discussão sobre a validade da licença concedida à empresa e a proibição determinada pelo governo federal.
A decisão foi tomada nesta semana pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral. O entendimento estabelece uma exceção à medida adotada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia impedido o funcionamento das casas de apostas. Com a determinação do TRF-3, as três plataformas vinculadas à CDA Gaming ficam autorizadas a operar novamente, ao menos durante a tramitação do processo.
O principal argumento considerado pela magistrada está relacionado à forma como a autorização foi cancelada. Segundo a decisão, a retirada da permissão sem que houvesse devolução dos valores pagos pelas empresas ou o pagamento de indenização poderia equivaler a “um verdadeiro confisco”. Essa avaliação foi utilizada como uma das bases para permitir a continuidade das operações da CDA Gaming.
No processo judicial, a empresa declarou que recebeu do poder público uma autorização onerosa para atuar no mercado de apostas de quota fixa. Para obter o direito de exploração, a CDA Gaming informou ter pago R$ 30 milhões. A companhia também sustenta que a autorização teria validade até 31 de dezembro de 2029, prazo que não teria sido alcançado quando as atividades foram interrompidas.
A defesa da empresa afirma que a suspensão antecipada desrespeitaria a segurança jurídica. A CDA Gaming argumentou ainda que a medida adotada pelo governo seria desproporcional porque atingiu uma autorização concedida mediante pagamento e com período de vigência previamente estabelecido. Para a companhia, a revogação antes do fim do prazo exigiria alguma forma de restituição ou compensação financeira.
A permissão citada no processo foi formalizada pela Portaria SPA/MF nº 255, publicada em 7 de fevereiro de 2025. O documento é apresentado como o ato administrativo que autorizou a CDA Gaming a explorar apostas de quota fixa por meio das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Decisão ocorre em meio à restrição federal às bets
A proibição do funcionamento das bets foi anunciada pelo governo federal no fim de setembro deste ano. Ao justificar a medida, o Executivo apontou riscos associados aos jogos online, incluindo a possibilidade de dependência, endividamento e problemas de saúde entre os usuários.
A determinação também prevê punições para empresas e responsáveis que descumprirem a restrição. As advertências e multas mencionadas no contexto da proibição podem alcançar R$ 2 milhões. Por isso, a decisão do TRF-3 representa uma autorização específica para as três plataformas ligadas à CDA Gaming, e não uma liberação geral para todas as casas de apostas impedidas de atuar no país.
O processo reúne, de um lado, a política federal de limitar as apostas online por razões relacionadas aos seus possíveis impactos sociais e, de outro, a alegação da empresa de que adquiriu regularmente uma licença com prazo determinado. A desembargadora Adriana Pileggi de Soveral permitiu a retomada das atividades com base nessa controvérsia, sem afastar a discussão judicial sobre a validade do cancelamento da autorização.







