O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última quarta-feira (30 de setembro), que o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), poderá continuar participando normalmente da campanha eleitoral ao cargo de governador do estado, enquanto aguarda uma decisão definitiva sobre o seu registro de candidatura. A corte manteve os efeitos de uma liminar que garante a Garotinho o direito de concorrer às eleições, receber votos, acessar o horário eleitoral gratuito e usufruir dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A medida, de caráter provisório, permanece válida até que o TSE conclua a análise do caso.
A decisão do tribunal ocorreu um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter, por unanimidade, o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Garotinho. Os desembargadores rejeitaram um recurso apresentado pela defesa do ex-governador contra uma decisão anterior que havia barrado sua candidatura às eleições de 2022. Assim, o impasse jurídico permanece, com o TSE atuando como instância superior para avaliar a situação.
A controvérsia central na disputa jurídica envolve uma condenação por improbidade administrativa relacionada a supostas irregularidades na área da Saúde durante o governo de Rosinha Garotinho, entre os anos de 2005 e 2006. Essa condenação resultou, entre outras sanções, na suspensão dos direitos políticos do ex-governador por um período de oito anos. A questão que divide as partes refere-se ao momento em que essa suspensão passou a produzir efeitos para fins eleitorais, o que impacta diretamente na elegibilidade de Garotinho.
A defesa do ex-governador argumenta que a suspensão dos seus direitos políticos já teria sido encerrada, considerando como marco inicial o mês de agosto de 2018, e, portanto, ele estaria apto a disputar cargos eletivos. Em contrapartida, o Ministério Público Eleitoral sustenta uma interpretação diferente, defendendo que a condenação e seus efeitos ainda deveriam ser considerados ativos, o que impediria a candidatura de Garotinho até que a questão fosse resolvida pelo tribunal.
Após a manutenção do indeferimento pelo TRE-RJ, o processo retornou ao TSE, onde o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinou que a Corte regional envie informações detalhadas sobre o caso em um prazo de três dias. Além disso, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também deverá apresentar parecer no mesmo período, contribuindo para que o tribunal possa tomar uma decisão definitiva sobre a elegibilidade de Garotinho.
Essa decisão do TSE representa uma etapa importante no andamento do processo, mantendo a possibilidade de participação do ex-governador na eleição até que haja uma deliberação final sobre a sua candidatura, que poderá ocorrer após a análise de todos os elementos enviados pelas instâncias inferiores e a manifestação da PGE.








