A Corte Arbitral do Esporte (CAS) confirmou nesta sexta-feira, 2 de outubro, a condenação do Atlético Mineiro referente ao débito com o Southampton, clube inglês que negociou a contratação do zagueiro Lyanco. A decisão rejeitou o recurso apresentado pelo clube brasileiro contra a sentença emitida pela FIFA em setembro, que determinava o pagamento de 1,125 milhão de euros (aproximadamente R$ 6,6 milhões na cotação atual) ao clube inglês, além de juros de 9%. O Atlético tem um prazo de 45 dias para quitar a dívida, sob pena de sofrer um transfer ban, impedindo o registro de novos jogadores por até três janelas de transferências.
Apesar de manter a obrigação de pagamento, o CAS acolheu parcialmente uma solicitação do Atlético, alterando a data de início da incidência dos juros. Enquanto a FIFA fixava que os juros começariam a ser cobrados a partir de 2 de julho de 2025, o tribunal arbitral estabeleceu que a cobrança deve partir de 18 de agosto de 2024. A disputa refere-se à terceira parcela do valor total de compra de Lyanco, adquirida pelo Atlético em julho de 2024 por 5,2 milhões de euros (cerca de R$ 30 milhões), divididos em cinco parcelas previstas até julho de 2025.
O Southampton acionou a FIFA em outubro do ano passado, alegando que não havia recebido o pagamento da terceira parcela, no valor de 1,125 milhão de euros. Em novembro, a FIFA decidiu a favor dos ingleses, determinando o pagamento do débito, acrescido de juros, além de advertir o Atlético sobre a possibilidade de um transfer ban caso a dívida não fosse quitada dentro do prazo estipulado. O clube mineiro, por sua vez, recorreu ao CAS em janeiro deste ano, alegando que não recebeu uma fatura válida e atualizada do Southampton para a terceira parcela, sustentando que a obrigação de pagamento ainda não teria vencido, uma vez que cada parcela deveria ser acompanhada de uma cobrança específica.
O tribunal arbitral, no entanto, não acatou esse argumento, afirmando que o Southampton emitiu uma fatura em julho de 2024 contendo o cronograma completo de pagamentos, documento que foi utilizado pelo Atlético para pagar as duas primeiras parcelas sem contestação. Assim, o CAS manteve a condenação e também a advertência da FIFA, destacando que o atraso superior a 30 dias sem justificativa válida constitui infração, além de lembrar que o clube já havia cometido irregularidades semelhantes nos últimos dois anos.
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 45 dias, o Atlético poderá ser impedido de registrar novos jogadores por até três janelas de transferências, punição que será revogada apenas com a quitação integral do débito. Além do valor referente ao Lyanco, o clube enfrenta outras cobranças relacionadas a contratações de Bruno Fuchs e Palacios. O Southampton também notificou o Atlético em janeiro deste ano sobre o atraso na quarta parcela do pagamento por Lyanco, no valor de 1,125 milhão de euros, e o caso ainda aguarda decisão na FIFA.
Em contato com O TEMPO Sports na quinta-feira, 1º de outubro, o Atlético confirmou a existência de processos na FIFA e no CAS, afirmando que contesta os valores cobrados nas ações. Além da dívida por Lyanco, o clube possui outras pendências financeiras: uma condenação de 900 mil euros (cerca de R$ 5,2 milhões) relacionada ao zagueiro Bruno Fuchs, envolvendo o CSKA (RUS), e uma dívida de aproximadamente US$ 800 mil (R$ 4,1 milhões) referente ao atacante Palacios, negociado junto ao Atlético Nacional (COL). Essas pendências podem resultar em restrições para o registro de novos atletas, caso não sejam regularizadas, assim como na disputa envolvendo Lyanco. A confirmação das condenações foi inicialmente divulgada pelo portal GE e posteriormente confirmada por O TEMPO Sports.








