A partir desta segunda-feira (20), entra em vigor em Belo Horizonte a Lei nº 12.044/2026, que estabelece diretrizes para a remoção de itens que bloqueiem a passagem em logradouros públicos. A norma, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) em 20 de junho, determina que o município deve desobstruir ruas e calçadas sempre que a circulação de pedestres ou veículos for prejudicada.
A legislação, originada do Projeto de Lei (PL) 173/2025, de autoria do vereador Bráulio Lara (Novo), permite que pertences de pessoas em situação de rua que estejam obstruindo o espaço público possam ser removidos. No entanto, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) esclarece que a retirada de pessoas em situação de rua e o recolhimento de seus bens não são realizados de forma compulsória. A administração municipal enfatiza que as ações visam apenas o ordenamento do espaço público, respeitando a dignidade e os pertences pessoais dos indivíduos afetados.
A PBH informou que já existem normas na legislação municipal que proíbem a ocupação irregular de logradouros públicos e que atribuem ao município a responsabilidade pela desobstrução e organização desses espaços. Em nota, a prefeitura ressaltou que as operações de desobstrução são realizadas rotineiramente, levando em consideração fatores como as condições climáticas e em colaboração com a assistência social, que é responsável pelo acolhimento de pessoas em situação de rua.
Apesar do início da vigência da nova lei, a PBH não forneceu detalhes sobre como a medida será aplicada na prática. A prefeitura não especificou se haverá operações específicas em decorrência da nova norma ou se as ações de desobstrução ocorrerão apenas após denúncias ou também por iniciativa das equipes de fiscalização.
A Secretaria Municipal de Política Urbana reiterou que, embora a Lei nº 12.044/2026 já esteja em vigor, ela ainda depende de regulamentação. A secretaria também destacou que as diretrizes já existentes na legislação municipal garantem a responsabilidade do município em manter a organização dos logradouros públicos.
A implementação da lei surge em um contexto em que a ocupação das calçadas e ruas tem gerado discussões sobre a acessibilidade e a mobilidade urbana em Belo Horizonte. A medida é vista como uma tentativa de equilibrar a necessidade de espaço público livre e a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.
A expectativa agora recai sobre a forma como a regulamentação será elaborada e como a prefeitura irá conciliar a aplicação da lei com as necessidades de assistência social, especialmente em um cenário em que a população em situação de rua é um tema sensível e complexo na cidade. A administração municipal tem a tarefa de garantir que as ações de desobstrução sejam realizadas de maneira justa e respeitosa, evitando a criminalização da pobreza e priorizando a dignidade humana.
A nova lei é um passo significativo na gestão do espaço público em Belo Horizonte, refletindo a busca por soluções que atendam tanto à mobilidade urbana quanto às necessidades das pessoas em situação de rua. A sociedade aguarda agora os desdobramentos e a eficácia das medidas que serão implementadas em conformidade com a nova legislação.








