O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para tentar anular licenças ambientais e atos administrativos concedidos à empresa Cipalam para a instalação de uma fábrica siderúrgica em Periquito, no Vale do Aço, em Minas Gerais. Segundo o órgão, a Comunidade Quilombola de Ilha Funda não foi submetida ao processo de consulta prévia, livre e informada previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A ação inclui um pedido de liminar para interromper as obras, impedir intervenções no solo e suspender as autorizações relacionadas ao empreendimento. O MPF também solicita que a Justiça determine a anulação do licenciamento ambiental, dos alvarás emitidos e do convênio municipal que autorizou mudanças em uma estrada vicinal utilizada pelos moradores da comunidade.
Reconhecida por meio de certidão de autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares, a Comunidade Quilombola de Ilha Funda ainda aguarda no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a conclusão do processo administrativo de regularização e titulação de seu território ancestral. O projeto da siderúrgica prevê a instalação da unidade a 4,07 quilômetros do centro comunitário e inclui áreas reivindicadas pelos moradores.
Além da empresa, são réus na ação o estado de Minas Gerais, o município de Periquito, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e o Incra. De acordo com as apurações do MPF, a Feam concedeu uma licença ambiental concomitante, modalidade que reúne diferentes etapas do processo de licenciamento, sem a elaboração prévia do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
O órgão também sustenta que o Incra não foi acionado para a elaboração dos estudos referentes ao componente quilombola. A prefeitura e o empreendedor teriam justificado a ausência de consulta sob o argumento de que a comunidade estaria fora da área diretamente afetada pelo projeto. Para o MPF, porém, essa justificativa se baseou em normas estaduais que foram revogadas ou declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).
A aprovação do empreendimento também autorizou a alteração do traçado de uma estrada vicinal municipal que liga a comunidade à BR-381 e ao distrito de São Sebastião do Baixio. Segundo o Ministério Público Federal, a mudança pode prejudicar o acesso e a rotina dos moradores, embora tenha sido autorizada sem a realização de uma oitiva prévia da população quilombola.
O MPF afirma ainda que o próprio parecer da Feam registrou possíveis impactos relacionados à atividade. O documento teria apontado que, embora o empreendedor tenha informado que não haveria impactos sobre comunidades, poderiam ocorrer incômodos provocados pela geração de ruídos, emissões atmosféricas e alteração da qualidade das águas.
Para o órgão, a conclusão de que não haveria afetação à comunidade foi apresentada sem a elaboração do EIA/Rima, em desacordo com a Resolução Conama nº 001/1986. A ação também relata que a empresa teria realizado abordagens diretas, reuniões privadas e oferecido benefícios no centro de assistência social do município, numa tentativa de obter o consentimento dos moradores e simular um processo de consulta.
Na avaliação do MPF, a consulta prévia, livre e informada é uma obrigação exclusiva do poder público. O procedimento está previsto na Convenção 169 da OIT e é respaldado pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por isso, não poderia ser substituído por contatos realizados diretamente pela empresa ou por consultorias contratadas pelo empreendedor.
“A consulta livre, prévia e informada é um mecanismo de diálogo das comunidades tradicionais com o Estado, e não uma etapa burocrática a ser cumprida pela empresa interessada”, afirmou o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da ação. Segundo ele, o licenciamento concedido sem a escuta da comunidade e sem os estudos técnicos exigidos viola direitos fundamentais e pode levar à nulidade dos atos administrativos autorizativos.
Além da suspensão imediata das obras e movimentações de terra, o MPF pede que o Incra adote medidas administrativas para proteger a posse do território ancestral até a conclusão do processo de titulação. O órgão também requer que a empresa seja proibida de realizar reuniões ou abordagens privadas com os moradores.
A ação solicita ainda a condenação dos réus ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos e socioambientais. A quantia, caso seja determinada pela Justiça, deverá ser destinada a projetos de fortalecimento da própria comunidade quilombola. A população de Ilha Funda vive, segundo o MPF, em situação de vulnerabilidade socioambiental, agravada pelos impactos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e por ocorrências de assédio territorial.








