O governo federal estabeleceu um cronograma para a devolução de cerca de R$ 1,7 bilhão em recursos retidos por plataformas de apostas esportivas, após a publicação da Medida Provisória (MP) que suspende as apostas no país. A MP, publicada em 25 de setembro, entrou em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias para se tornar lei definitiva. A medida regula a devolução dos valores de apostadores que ainda possuem saldo nas plataformas, garantindo o direito de retirada até o dia 5 de outubro de 2026.
Segundo o Ministério da Fazenda, os valores em questão correspondem a apostas ainda abertas, cujo resultado não foi apurado até a data limite de 5 de outubro. Para esses casos, a devolução será integral, ou seja, o apostador receberá de volta o montante apostado, independentemente do resultado final do jogo ou evento. Já os prêmios referentes às apostas cujo resultado tenha sido divulgado até essa data deverão ser pagos normalmente, sem qualquer alteração.
As plataformas de apostas já estão autorizadas a realizar saques voluntários até as 23h59 do dia 5 de outubro. Após esse prazo, a partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis, encerrando o acesso aos sites e aplicativos de apostas. Contudo, o governo garantiu que os apostadores que não conseguirem resgatar seus recursos até esse limite terão seus direitos preservados, podendo solicitar a devolução posteriormente.
Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas de apostas terão um período para fechar o saldo individualizado de cada usuário, identificados pelo CPF, e comunicar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos. A partir do dia 9 de outubro, os bancos e demais instituições de pagamento passarão a realizar os repasses aos apostadores, que poderão receber seus recursos em até sete dias úteis. Caso haja dificuldades na transferência, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária para garantir a devolução.
O procedimento de restituição será feito preferencialmente na conta bancária de titularidade do próprio apostador, de preferência a mesma utilizada na origem dos recursos. Quando não for possível, o valor será transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Empresas que descumprirem a obrigação de devolver os valores poderão ser multadas em R$ 200 mil diários, além de sofrer outras sanções administrativas.
Esse cronograma visa assegurar que os recursos retidos sejam devolvidos de forma organizada e segura, mesmo enquanto a MP aguarda aprovação definitiva no Congresso. A medida representa uma resposta às expectativas dos milhares de apostadores que aguardam a restituição de seus fundos após a suspensão das atividades de apostas esportivas no país.







