A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para extinguir a cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida popularmente como a “taxa das blusinhas”, aprovou o texto nesta quarta-feira (2 de setembro). Com essa decisão, o projeto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde poderá ser convertido em lei ou sofrer alterações adicionais.
A relatora do parecer, senadora Leila Bairros (PDT-DF), destacou a relevância, a urgência, a constitucionalidade e a adequação orçamentária da medida. Ela apresentou voto favorável à proposta, porém com sugestões de modificações. Uma das principais alterações diz respeito à possibilidade de transformar a previsão de zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 em uma lei específica, ao mesmo tempo em que mantém ao governo a prerrogativa de modular as alíquotas.
A MP aprovada permite que o Ministério da Fazenda reduza a zero o Imposto de Importação sobre remessas de até US$ 50 e estabeleça uma alíquota de até 30% para compras de até US$ 3.000. Essa mudança altera a regra anterior, que estipulava uma alíquota mínima de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3.000. Com o novo texto, caberá ao ministro da Fazenda determinar, por meio de uma regulamentação, a aplicação dessas alíquotas, que passam a ter um limite máximo, conferindo maior autonomia ao Executivo para ajustar a tributação conforme fatores econômicos, como arrecadação, concorrência, comportamento do mercado e impacto ao consumidor.
Além do ajuste na tributação, o parecer também prevê a isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional, desde que importados por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Essa isenção não terá limite de valor dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS), mas dependerá de regulamentação específica para sua implementação.
Por outro lado, a proposta deixou de incluir a exclusividade dos Correios na logística das remessas de até US$ 50, uma medida que vinha ganhando força no Congresso nos últimos dias. O governo manifestou-se contra essa exclusividade, alegando que ela poderia ser inconstitucional, e a proposta não foi incorporada ao texto aprovado.
A origem da taxa de importação remonta a agosto de 2024, quando o governo federal criou a cobrança de 20% sobre remessas internacionais, sob pressão da indústria nacional, que alegava concorrência desleal de empresas estrangeiras. Em maio de 2024, o governo Lula editou uma nova MP para reduzir temporariamente a tributação, zerando a taxa para compras de até US$ 50, por meio da MP nº 1.357, que autorizou o Ministério da Fazenda a fazer essa redução.
As Medidas Provisórias têm validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, durante o qual o Congresso pode aprová-las, alterá-las ou rejeitá-las. Caso não sejam apreciadas no prazo, perdem a eficácia. Nesta semana, em um esforço concentrado antes do recesso eleitoral, o governo busca concluir a tramitação da MP para que ela seja convertida em lei até o dia 8 de setembro, evitando assim a retomada da cobrança do imposto.









