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Distribuição do Fundo Eleitoral para as Eleições de 2026: valores, critérios e principais beneficiados

25/08/2026
Em Politica
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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Os 30 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irão dividir quase R$ 5 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, destinados às eleições de 2026. Este recurso, proveniente de recursos públicos, é exclusivo para financiar despesas de campanha eleitoral. A distribuição dos valores entre as legendas é baseada em critérios específicos estabelecidos pela legislação eleitoral, levando em consideração fatores como votação obtida na eleição anterior, tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados e representação no Senado, além de uma parcela fixa para todas as siglas.

Criado em 2017, o Fundo Eleitoral passou a ser a principal fonte de financiamento das campanhas após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir doações de empresas para candidatos e partidos políticos. Desde então, as campanhas podem receber recursos de pessoas físicas e dos próprios candidatos, respeitando limites estabelecidos pela legislação. A divisão dos recursos, no entanto, não é igualitária. O cálculo leva em conta quatro critérios principais: o número de partidos registrados no TSE, a votação obtida na eleição anterior para a Câmara dos Deputados, a quantidade de bancadas na Câmara e a representação no Senado. Como consequência, partidos com maior votação e maior presença no Congresso tendem a receber parcelas mais expressivas.

Para as eleições de 2026, o Partido Liberal (PL) lidera a distribuição, com aproximadamente R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com aproximadamente R$ 526 milhões. Juntos, esses três partidos concentram cerca de 41% do total distribuído. Outros partidos de destaque na divisão incluem PSD, com R$ 421 milhões; PP, com R$ 417,1 milhões; MDB, com R$ 400 milhões; Republicanos, com R$ 348,6 milhões; Podemos, com R$ 246 milhões; PDT, com R$ 169,3 milhões; e PSB, com R$ 152,3 milhões.

A legislação eleitoral determina que 2% do total disponível seja distribuído igualmente entre todos os partidos registrados no TSE, resultando em aproximadamente R$ 3,3 milhões para cada sigla. Além disso, 35% do fundo é repartido proporcionalmente à votação na eleição anterior para a Câmara dos Deputados, entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara. Outros 48% são destinados com base na quantidade de bancadas na Câmara, enquanto os 15% restantes consideram a representação dos partidos no Senado. Assim, partidos com maior desempenho eleitoral e maior força no Congresso tendem a receber valores superiores.

Na prática, essa estrutura de distribuição reforça a influência do desempenho eleitoral e da força parlamentar na alocação dos recursos, privilegiando as legendas com maior votação e maior presença institucional. Enquanto os maiores partidos podem receber centenas de milhões de reais, pelo menos dez legendas ficarão com a parcela mínima, correspondente aos 2% distribuídos igualmente, o que equivale a aproximadamente R$ 3,3 milhões cada. Entre essas estão partidos menores como Unidade Popular, PSTU, PRTB, PCO, PCB, Mobiliza, Missão, Democratas, Democrata e Agir, que, por não possuírem representação significativa na Câmara ou Senado, terão direito apenas à cota fixa mínima.

Por fim, o dinheiro recebido pelo partido não é automaticamente destinado às candidaturas. Cada legenda define seus próprios critérios internos para distribuir os recursos entre seus candidatos, seguindo regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pela direção nacional do partido. Assim, a distribuição final entre candidatos varia de acordo com as estratégias de cada sigla, mas sempre dentro do marco legal vigente.

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