O Ministério Público Federal (MPF) tem intensificado a fiscalização junto a empresas responsáveis por ferramentas de inteligência artificial (IA), com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas eleitorais durante o período de preparação para as eleições de 2026. De acordo com dados recentes, plataformas como ChatGPT, Gemini, MetaAI, DeepSeek, Grok, Perplexity e Claude estão, em 90% das interações relacionadas às eleições, hierarquizando ou ranqueando candidaturas, prática que viola as regras estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira.
Essas informações fazem parte da quarta edição da pesquisa intitulada “Boca de IA”, conduzida pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS) em parceria com o MPF. O estudo analisa o modo como as principais plataformas de IA generativa respondem a perguntas relacionadas às eleições brasileiras, avaliando também a conformidade dessas respostas com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Resolução nº 23.755/2026 do TSE, é vedado às plataformas de IA promoverem favoritismo político, sugerirem ou priorizarem candidatos, emitirem opiniões ou realizarem qualquer ação que possa influenciar o processo eleitoral de forma indevida.
A atuação do MPF se dá por meio do Grupo de Trabalho sobre Desinformação na Internet, Interferência Cibernética na Democracia e Influência nas Eleições, criado pela Procuradoria-Geral Eleitoral em conjunto com a Câmara Criminal (2CCR). O grupo monitora o impacto das plataformas de IA na disseminação de informações durante o período eleitoral e mantém diálogo constante com as empresas responsáveis pelas ferramentas, buscando orientá-las a adequar suas operações às normas eleitorais.
Além de avaliar o comportamento das plataformas, a pesquisa também verificou a precisão das respostas fornecidas pelos sistemas de IA. Em 16% dos casos analisados, foram identificadas “alucinações”, termo técnico que descreve situações em que a IA apresenta informações incorretas ou inventadas. O índice de alucinações foi maior em perguntas relacionadas às eleições para governador, atingindo 19%, enquanto nas questões sobre a disputa presidencial esse percentual ficou em 4%. Esses dados indicam a necessidade de aprimoramento na confiabilidade das respostas geradas pelas plataformas.
Outro aspecto avaliado foi a presença de fontes oficiais nas respostas fornecidas pelos sistemas de IA. Perfis verificados de candidatos e partidos políticos, além de páginas do Gov.br e órgãos públicos, apareceram em 39% das respostas. Quando se trata de perguntas sobre a eleição presidencial, essa presença saltou para 57%, enquanto nas questões relativas aos governos estaduais o índice foi de 35%. Esses números evidenciam a importância de garantir a divulgação de informações confiáveis durante o processo eleitoral.
O convênio firmado entre o MPF e o ITS também prevê o monitoramento de notícias falsas e conteúdos de desinformação relacionados às eleições. O instituto acompanha a circulação de materiais falsos ou distorcidos, repassando os dados ao grupo de trabalho responsável por orientar a atuação dos procuradores em cada estado. As normas do TSE proíbem a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam afetar a integridade do processo eleitoral, incluindo votação, apuração e totalização dos votos.
Em caso de identificação de conteúdo ilícito, a Justiça Eleitoral tem o poder de determinar a remoção imediata dessas publicações pelas plataformas digitais. O descumprimento de tais ordens pode acarretar multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de infração. Além disso, a produção sistemática de desinformação pode levar à suspensão temporária de perfis, contas ou canais nas redes sociais, reforçando o compromisso do órgão com a transparência e a integridade do processo eleitoral brasileiro.








