O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) afirmou que a reclassificação de organizações criminosas, como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), como grupos terroristas, requer uma alteração na legislação brasileira. Essa posição foi apresentada em resposta a um requerimento de informação (RIC) feito pelo deputado federal Evair de Melo, do partido Republicanos, do Espírito Santo.
De acordo com o ministério, qualquer tentativa de enquadrar essas facções na Lei Antiterrorismo seria considerada inválida, em razão do princípio constitucional que estipula, no artigo 5º, que “não há crime sem lei anterior que o defina”. O documento destaca que, para que as facções criminosas sejam reclassificadas como organizações terroristas, seria imprescindível uma mudança na legislação vigente.
Além disso, a pasta defendeu que a atual legislação brasileira é suficiente para lidar com as organizações criminosas que atuam no país. O MJSP ressaltou que a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, estabelece um marco legal amplo e moderno para o combate ao crime organizado, tornando desnecessária a tentativa de classificar facções criminosas como grupos terroristas. “O Projeto de Lei Antifacção consolidou um marco legal abrangente e moderno para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil”, afirmou o ministério.
A nova legislação, segundo a análise do MJSP, fortaleceu a luta contra as facções ao ampliar os mecanismos previstos na Lei de Organizações Criminosas. Entre as medidas implementadas estão o bloqueio e a alienação antecipada de bens, a destinação de recursos oriundos de atividades ilícitas para fundos de segurança pública e a promoção da integração entre as forças policiais.
O ministério enfatizou que os instrumentos previstos na Lei Antifacção são mais eficazes para o combate ao crime organizado do que uma eventual reclassificação das facções como organizações terroristas. A pasta também explicou a diferença entre as definições de organização criminosa e grupo terrorista. Segundo o MJSP, a principal distinção reside na finalidade de cada tipo de organização. Enquanto as facções criminosas visam lucro por meio de atividades ilícitas, o terrorismo é caracterizado por ações motivadas por objetivos políticos, ideológicos ou religiosos, com o intuito de instaurar o terror, intimidar a população ou coagir os governos.
O requerimento apresentado pelo deputado Evair de Melo também se insere em um contexto mais amplo, que inclui um pedido de informações enviado ao Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty). O parlamentar questionou como o governo brasileiro se preparava para uma possível classificação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos.
Em uma resposta anterior, o Itamaraty destacou que uma possível decisão do governo norte-americano não traria benefícios concretos para a cooperação entre Brasil e Estados Unidos no combate ao crime organizado. Segundo a pasta, as facções brasileiras já são reconhecidas pelos Estados Unidos como organizações criminosas transnacionais, o que permite a troca de informações e outras formas de cooperação entre os dois países.









