O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a concessão de dois dias de remição de pena a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, em decorrência da conclusão de cursos de capacitação profissional promovidos pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A decisão foi publicada após a análise dos certificados de conclusão apresentados pela defesa da ré, permitindo que ela reduza sua pena por meio de estudos, conforme previsto na legislação brasileira.
Débora Rodrigues dos Santos está atualmente em regime de prisão domiciliar, monitorada por tornozeleira eletrônica. Ela cumpre sua pena após ter sido libertada do regime de prisão preventiva, que durou de março de 2023 até março de 2025, período durante o qual foi mantida sob custódia enquanto aguardava julgamento. A substituição da prisão preventiva por a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico ocorreu em março de 2025, após a análise de seu caso e a apresentação de documentos que comprovaram sua participação em cursos de capacitação.
A decisão do ministro Moraes está fundamentada no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), que garante o direito à remição de pena pelo estudo e pela capacitação profissional. Para fundamentar sua solicitação, a defesa de Débora apresentou certificados emitidos pelo Sebrae relativos a dois cursos de formação profissional: “Reescrevendo Minha História: Marketing – TAR”, com carga horária de 12 horas, e “Reescrevendo Minha História: PLANEJ – Planejamento”, também com 12 horas de duração. A soma dessas atividades resultou na concessão de dois dias de remição de pena, que serão descontados do total de sua condenação.
Débora foi condenada pelo STF a uma pena total de 14 anos de prisão, sendo composta por 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção. Além disso, foi fixado um total de 100 dias-multa, calculados em um terço do salário mínimo cada, o que representa uma penalidade financeira adicional à pena privativa de liberdade. Sua condenação decorreu dos atos praticados durante os ataques do dia 8 de janeiro, quando ela utilizou um batom para pichar a Estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané”.
A prisão de Débora ocorreu de forma preventiva em março de 2023, após sua participação nos atos de vandalismo. A partir de março de 2025, ela passou a cumprir sua pena em regime de prisão domiciliar, iniciando a execução da sentença em setembro do mesmo ano, em sua residência, sob monitoramento eletrônico. Essa mudança de regime reflete uma das possibilidades previstas na legislação para presos que demonstram condições de cumprir a pena fora do sistema prisional convencional, especialmente mediante participação em atividades de capacitação e estudos.
A decisão de Moraes reforça a aplicação do direito à remição de pena por estudo, previsto na legislação brasileira, e destaca o papel das atividades de capacitação profissional na reintegração social de indivíduos condenados. A medida também evidencia o entendimento de que a participação em cursos e atividades educativas pode contribuir para a redução do tempo de cumprimento de pena, promovendo a ressocialização do condenado.
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