Nesta quinta-feira (1º de outubro), os candidatos Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo) e Augusto Cury (Avante) já haviam chegado aos Estúdios Globo, no Rio de Janeiro, e se preparavam para participar do debate presidencial organizado pela emissora. No entanto, o evento foi abruptamente cancelado poucos minutos antes do seu início, após a emissão receber duas novas decisões judiciais que alteraram as regras previamente estabelecidas para a realização do debate.
A Globo recebeu, na mesma tarde, duas intimações judiciais relacionadas ao evento. A primeira foi emitida pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essa decisão determinou a suspensão de uma das regras que previa procedimentos específicos para candidatos que não comparecessem ao debate. Segundo o acordo anterior entre os partidos, o púlpito destinado ao candidato ausente permaneceria vazio, identificado apenas com seu nome, e, durante uma das rodadas de tema livre, os candidatos presentes poderiam fazer uma pergunta de 30 segundos ao político que estivesse ausente, sem necessidade de sua presença física no estúdio.
Com a decisão do TSE, a Globo ficou impedida de manter o púlpito com o nome de Lula no cenário e de permitir que os demais candidatos realizassem as perguntas previstas na regra original para o candidato ausente. Pouco tempo depois, uma segunda intimação foi emitida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido do partido Solidariedade. Essa decisão obrigou a participação de Renan Santos, candidato do partido Missão, no debate.
A inclusão de Renan Santos na lista de participantes alterou novamente a composição do evento. De acordo com a legislação eleitoral, emissoras de rádio e televisão são obrigadas a convidar candidatos de partidos que tenham ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. Inicialmente, a Globo havia convidado Augusto Cury, Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado e Lula. No dia 29 de setembro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia alterado o entendimento da corte sobre a forma de contabilização da representação partidária, garantindo a participação de Romeu Zema.
A decisão de Gilmar Mendes, emitida poucas horas antes do início do debate, acrescentou Renan Santos à lista de candidatos obrigados a participar do evento. Nesse período, parte dos concorrentes já se encontrava nos estúdios, aguardando o início do debate, quando a Globo anunciou o cancelamento do evento, alegando insegurança jurídica devido às decisões judiciais de última hora.
Em nota oficial, a emissora afirmou que as sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes do evento geraram “insegurança jurídica” e configuraram uma interferência na liberdade dos veículos de comunicação para organizar debates eleitorais. O episódio evidencia o impacto das ações judiciais no calendário eleitoral e levanta questionamentos sobre a autonomia das emissoras na realização de eventos políticos, especialmente em um momento de alta tensão e atenção pública às eleições presidenciais.









