O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a proibição da aposentadoria compulsória com remuneração proporcional para juízes que forem condenados por infrações graves. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte nesta terça-feira, 30 de outubro, ao rejeitar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O voto do relator, ministro Flávio Dino, foi fundamental para a confirmação do entendimento já estabelecido em maio deste ano.
A Procuradoria-Geral da República havia recorrido da decisão anterior, argumentando que a perda definitiva do cargo poderia enfraquecer a garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura, além de comprometer a independência dos juízes. A subprocuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, expressou preocupação de que essa mudança legislativa pudesse transmitir um “sinal de vulnerabilidade” para os magistrados, que, segundo ela, necessitam de “proteção institucional” devido à sua posição.
Em sua argumentação, a subprocuradora ressaltou que os juízes, ao decidirem em casos que envolvem interesses poderosos, correm o risco de perderem seus cargos em julgamentos únicos, sem a possibilidade de revisão. Essa situação, segundo ela, poderia criar um ambiente de insegurança para a atuação judicial.
No entanto, ao rejeitar o recurso da PGR, o ministro Flávio Dino destacou que a vitaliciedade é uma proteção importante para a magistratura, mas não deve ser utilizada como um “escudo protetor” para a impunidade em casos de condutas ilícitas. O ministro enfatizou que a PGR não apresentou novos argumentos que justificassem uma reavaliação do entendimento da Corte, afirmando que havia uma tentativa de rediscutir o mérito da questão sem trazer fatos novos.
Entre as infrações consideradas graves e que podem levar à perda do cargo estão a venda de sentenças, favorecimento de familiares, quebra da imparcialidade, corrupção passiva, assédio sexual, violência doméstica, negligência grave e a prática conhecida como “rachadinha”, que envolve a exigência de que um servidor ou assessor devolva parte de seu salário ao ocupante do cargo.
Com a decisão do STF, ficou estabelecido que, após a Reforma da Previdência, a aposentadoria compulsória não é mais a penalidade aplicável para essas infrações. Sempre que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificar uma conduta dessa natureza, ele deverá comunicar a Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá, então, ajuizar uma ação diretamente no STF para a perda definitiva do cargo do magistrado envolvido.
Essa decisão representa um marco na forma como o sistema judicial brasileiro lida com a conduta de seus membros, buscando garantir a integridade e a confiança na magistratura, ao mesmo tempo em que se busca assegurar que juízes que cometem infrações graves respondam adequadamente por suas ações.








