O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (25), reverter uma das condenações por inelegibilidade do empresário e candidato ao cargo de presidente da República, Pablo Marçal (PRTB), por um período de oito anos. A decisão, aprovada por cinco votos a um, afastou acusações relacionadas a abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2024, nas quais Marçal disputou a prefeitura de São Paulo. Apesar da reversão, a decisão ainda cabe recurso, e há outros dois processos em andamento contra o candidato.
A ação que resultou na condenação foi ajuizada pelo diretório do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou a prática de dez fatos ilícitos por parte de Marçal durante a campanha eleitoral. Na primeira instância, o tribunal reconheceu apenas duas dessas supostas irregularidades: a divulgação de conteúdos em redes sociais que questionavam a legitimidade do processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça, além de ofensas dirigidas aos adversários políticos. Além disso, foi constatada a criação de um site que supostamente incentivava o eleitor a imprimir materiais de campanha e a burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.
O juiz Regis de Castilho, relator do caso, afirmou que as manifestações de Marçal não representaram uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, o discurso de Marçal configura exercício do direito de manifestação, uma vez que críticas ao Poder Judiciário, Legislativo ou Executivo são permitidas na Constituição Federal. Ele destacou que o sistema jurídico não impede críticas às decisões judiciais, reforçando que a liberdade de expressão abrange também o questionamento de decisões do Poder Judiciário. Essa posição foi acompanhada pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior, além das juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
Quanto ao site criado por Marçal, o juiz Regis de Castilho entendeu que não houve ilicitude, uma vez que não há provas de que o material tenha gerado efetivo engajamento de eleitores ou configurado abuso de poder econômico. Em contraposição, o juiz Cláudio Langroiva, relator da ação, manifestou-se de forma diferente, afirmando que as declarações de Marçal extrapolaram os limites da liberdade de expressão ao propagarem informações falsas e discursos que incitam o ódio. No que diz respeito ao site, Langroiva também considerou que houve irregularidade.
Pablo Marçal já havia tido uma condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância, em 6 de novembro do ano passado, em uma ação movida pelo PSB e pelo então candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos. Essa ação apurava a venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de transferências via Pix. Os embargos de declaração nesse processo foram rejeitados em 4 de fevereiro, e o caso aguarda análise de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, em 4 de dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos, por uso indevido dos meios de comunicação social, além de aplicar uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Os embargos de declaração nesse processo também foram rejeitados em 5 de agosto, e o caso permanece sujeito a recursos ao TSE, que decidirá sobre a validade definitiva das condenações.






