O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que recebeu um total de 1.103 denúncias relacionadas a irregularidades em propagandas eleitorais durante os primeiros dias de campanha para as eleições de outubro. Os registros foram feitos por meio do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada gratuitamente para que cidadãos possam comunicar possíveis infrações cometidas por candidatos ou partidos políticos durante o período eleitoral. O uso do aplicativo visa ampliar a fiscalização e garantir a transparência no processo eleitoral, permitindo que denúncias sejam encaminhadas às autoridades competentes de forma rápida e segura.
O aplicativo Pardal está acessível nas lojas virtuais Google Play e App Store e exige login por meio da senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da necessidade de identificação, a Justiça Eleitoral garante que a privacidade do denunciante é preservada, mantendo o sigilo da identidade de quem registra as ocorrências. Após o envio, as denúncias são encaminhadas às instituições responsáveis pela investigação e apuração, como o Ministério Público e os juízes eleitorais, que irão determinar as providências cabíveis.
Os dados divulgados indicam que o estado de São Paulo lidera o número de queixas, com 193 registros de irregularidades. Em seguida, aparecem Pernambuco, com 106 denúncias; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89 casos. Entre as irregularidades apontadas pelos cidadãos, destacam-se a propaganda irregular em bens públicos, a divulgação de materiais antes do período permitido pela legislação eleitoral, a realização de showmícios com artistas e a publicação de notícias falsas na internet. Essas ações representam violações às regras estabelecidas para garantir uma disputa justa e equilibrada.
A campanha eleitoral teve início no último domingo, dia 16 de agosto, e seguirá até 3 de outubro. Durante esse período, as atividades de campanha, como carreatas, passeatas e distribuição de panfletos, podem ocorrer das 8h às 22h, desde que mantenham uma distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas. Os comícios podem ser realizados até 1º de outubro, entre as 8h e a meia-noite, enquanto a propaganda gratuita no rádio e na televisão será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro. Essas regras visam equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de evitar abusos e garantir a integridade do processo eleitoral.







