O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a oferecer, a partir desta sexta-feira (6), uma nova oportunidade de análise para segurados que tiveram o pedido de benefício por incapacidade temporária negado pela Perícia Médica Federal por meio do Atestmed. O sistema permite que a avaliação inicial seja feita com base em documentos médicos, sem a necessidade de comparecimento presencial. Para solicitar a segunda análise, o segurado terá prazo de dez dias e poderá corrigir, substituir ou complementar os arquivos enviados anteriormente.
A possibilidade foi estabelecida pela Portaria nº 54/2026 e será informada ao cidadão no momento em que ele consultar o resultado da perícia no aplicativo Meu INSS. A nova avaliação não será feita pelo mesmo profissional responsável pela decisão inicial: o requerimento deverá ser examinado por outro médico perito federal.
Na prática, o procedimento permitirá a apresentação de documentos que não foram incluídos no primeiro pedido ou que tenham sido prejudicados durante a digitalização. Também poderão ser corrigidas informações incompletas e trocados arquivos que apresentem falhas ou não estejam legíveis. A medida busca permitir que o perito tenha acesso a um conjunto mais completo de informações sobre a incapacidade alegada.
O benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, correspondeu a 46% dos requerimentos recebidos pelo INSS até outubro deste ano. No mesmo período, o instituto registrou 5,8 milhões de pedidos de benefícios, o que indica o alcance potencial da mudança para os segurados que utilizam o Atestmed.
Recurso administrativo continua disponível
A segunda análise não substitui o recurso administrativo nem impede o segurado de recorrer da decisão. O prazo para apresentar o recurso permanece em 30 dias, contados a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise.
Outra alteração prevista na nova regra modifica o momento em que o segurado deverá ser encaminhado para uma perícia presencial. Agora, duas negativas em avaliações realizadas pelo Atestmed serão suficientes para provocar o encaminhamento. Antes, a avaliação presencial obrigatória só ocorria depois de três negativas.
O Atestmed permite que o pedido seja feito integralmente a distância, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, mediante o envio de atestados, exames e laudos médicos. Atualmente, o tempo médio de análise dos requerimentos apresentados por essa modalidade é de sete dias. O benefício concedido por meio do sistema pode durar até 90 dias, com possibilidade de prorrogação quando houver necessidade.
Critérios para a concessão do benefício
O benefício é destinado ao segurado que comprovar incapacidade temporária para exercer suas atividades profissionais durante o período de afastamento. Essa comprovação pode ser feita por perícia médica ou pela análise da documentação encaminhada pelo Atestmed.
Para os trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o benefício passa a ser pago pelo INSS. Para autônomos, contribuintes individuais, segurados facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos, o pagamento pelo instituto ocorre desde o início da incapacidade quando o afastamento ultrapassa 15 dias.
Em regra, o segurado precisa cumprir carência de 12 contribuições mensais. A exigência equivale ao pagamento regular ao INSS durante pelo menos um ano. Há, no entanto, situações em que a carência não é cobrada, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho e algumas enfermidades previstas na legislação.
O atestado apresentado ao INSS deve identificar o segurado e informar a doença ou o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID). O documento também precisa trazer a data de emissão, o período estimado de afastamento, a assinatura e a identificação do profissional responsável.
Solicitação pode ser feita pelo Meu INSS
Para iniciar o pedido, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Benefício por incapacidade temporária”. Depois, é necessário preencher os dados solicitados e anexar o atestado médico. Exames e laudos que comprovem a incapacidade também podem ser encaminhados. A documentação será examinada por um médico perito federal.
O requerimento também pode ser iniciado pelo telefone 135. O canal funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.








