A 99 Tecnologia Ltda., responsável pelo aplicativo de transporte 99, deverá pagar R$ 300 mil por danos morais a uma jovem que foi deixada desacordada em uma rua de Belo Horizonte por um motorista vinculado à plataforma. Depois de ser abandonada no bairro Santo André, na região Noroeste da capital mineira, a mulher foi vítima de estupro. A decisão também fixou indenização de R$ 3.851,77 por danos materiais e determinou que a empresa arque integralmente com o tratamento psicológico e psiquiátrico da vítima, incluindo os medicamentos, até a alta médica definitiva.
A sentença foi proferida pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, e divulgada nessa terça-feira (3). Na decisão, o magistrado rejeitou o argumento de que a responsabilidade pelo episódio deveria ser atribuída exclusivamente ao homem apontado como autor da violência sexual.
Segundo o juiz, o processo não buscou responsabilizar diretamente a 99 pelo estupro cometido pelo agressor. A análise se concentrou na eventual falha na prestação do serviço de transporte e no risco provocado pelo abandono de uma passageira que estava inconsciente e, portanto, em condição de extrema vulnerabilidade.
Durante a tramitação da ação, a empresa afirmou que não poderia responder por fatos ocorridos depois que a corrida fosse encerrada. A 99 também sustentou que sua atuação se limita à intermediação tecnológica entre passageiros e motoristas.
Esse entendimento não foi acolhido pela Justiça. Para o magistrado, a empresa faz parte da cadeia de fornecimento do serviço de transporte e está sujeita às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Conforme a sentença, a responsabilidade da companhia não se resume à manutenção do aplicativo nem à conexão entre usuários e condutores. A prestação do serviço também envolve o dever de zelar pela segurança dos passageiros durante a viagem.
Passageira foi retirada do carro após espera no endereço
O episódio ocorreu em julho de 2023, após um show de pagode no Mineirão, na região da Pampulha, em Belo Horizonte. Na ocasião, a jovem tinha 22 anos e havia ingerido bebida alcoólica. Como ela estava em estado de vulnerabilidade, um amigo a colocou no veículo e solicitou uma corrida pelo serviço 99 POP. Ainda de acordo com as informações reunidas no processo, o motorista foi avisado sobre a condição da passageira.
Quando chegou ao endereço informado para o desembarque, o condutor não conseguiu contato com os moradores da residência. Depois de aguardar 10 minutos, ele retirou a jovem, que estava desacordada, do interior do veículo. Para realizar o procedimento, contou com o auxílio de um motociclista que passava pelo local.
Na sequência, a passageira foi deixada na calçada, em frente à casa. Inconsciente, ela permaneceu na rua. Posteriormente, um homem a levou até um campo de futebol situado nas proximidades e praticou violência sexual contra a vítima.
Na manhã seguinte, moradores encontraram a jovem no campo e acionaram a polícia. Ela foi encaminhada ao Hospital Odilon Behrens, onde passou por atendimento médico. Os exames realizados na unidade de saúde confirmaram a ocorrência do estupro.
Além do valor estabelecido por danos morais, a sentença determinou o pagamento de R$ 3.851,77 pelos prejuízos materiais. A decisão também impôs à 99 a obrigação de custear o acompanhamento psicológico e psiquiátrico da mulher, assim como os medicamentos prescritos, até que seja concedida alta médica definitiva.
Procurada pelo Hoje em Dia, a assessoria de imprensa da 99 Tecnologia Ltda. declarou somente que a empresa “não comenta decisões judiciais”.








