A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou, na última quinta-feira, dia 10 de novembro, uma nova legislação que permite a realização de atividades náuticas comerciais, culturais, esportivas e recreativas na Lagoa da Pampulha. A Lei nº 12.125, de autoria do prefeito Álvaro Damião, estabelece uma política de uso sustentável do cartão-postal da capital mineira, com o objetivo de promover práticas amadoras e profissionais, desde que atendidas normas de segurança, preservação ambiental e proteção do patrimônio cultural.
A nova legislação, no entanto, não autoriza automaticamente a entrada de embarcações na lagoa. A liberação para a realização de atividades náuticas dependerá de regulamentação específica por parte da administração municipal, que deverá definir quais modalidades esportivas, tipos de embarcações, eventos e atividades poderão ser realizados, além de estabelecer os procedimentos para emissão de autorizações, licenças e fiscalização. A regulamentação também incluirá critérios para a realização de laudos técnicos periódicos, que atestem a viabilidade do uso das águas para fins esportivos e recreativos.
A legislação proíbe qualquer atividade que possa comprometer o equilíbrio ambiental, a preservação do patrimônio cultural, a integridade da paisagem ou a segurança dos usuários. Assim, atividades que possam colocar em risco esses aspectos não serão autorizadas. A lei é resultado do Projeto de Lei 499/2025, de autoria do vereador José Ferreira, que visa transformar a Lagoa da Pampulha em espaço dedicado a práticas esportivas, culturais e de lazer, além de estimular o turismo ecológico e a realização de competições vinculadas às federações e confederações esportivas.
Entre as possibilidades previstas na legislação estão a instalação de estruturas de apoio, como píeres, rampas de acesso e marinas temporárias ou reversíveis, necessárias para a realização de eventos náuticos. Todavia, qualquer intervenção desse tipo deverá estar em conformidade com as exigências ambientais e com os tombamentos do Conjunto Moderno da Pampulha, reconhecido como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Além disso, tais estruturas precisarão passar pela aprovação dos órgãos responsáveis pelo patrimônio cultural e ambiental.
A lei também prevê a instalação de centros de treinamento e de educação ambiental voltados às práticas de esportes náuticos e à conscientização ecológica, buscando conciliar o uso recreativo da lagoa com a preservação da biodiversidade, da qualidade da água, da paisagem cultural e do patrimônio histórico da Pampulha. O objetivo é promover uma relação mais próxima entre a população, os visitantes e o Conjunto Moderno, fortalecendo o vínculo com o espaço por meio de experiências relacionadas às atividades náuticas.
Em paralelo, o prefeito também sancionou a Lei nº 12.128, que altera uma legislação de 1968, estabelecendo multa de R$ 1 mil por pessoa que praticar esportes náuticos ou atividades recreativas na Lagoa da Pampulha sem autorização prévia da Prefeitura. Além da multa, embarcações motorizadas ou não, bem como outros pertences, poderão ser apreendidos. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado. O infrator terá um prazo de dez dias para efetuar o pagamento após a notificação, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Os valores das multas serão atualizados anualmente pelo Executivo, e o procedimento de aplicação das penalidades garantirá o direito ao contraditório e à ampla defesa.
As duas leis, também de autoria do vereador José Ferreira, que propôs o Projeto de Lei 454/2025, entram em vigor imediatamente. A iniciativa busca equilibrar o desenvolvimento de atividades na Lagoa da Pampulha com a preservação de seu patrimônio cultural e ambiental, promovendo um uso responsável e sustentável do espaço.









