A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentou nesta sexta-feira, 2 de outubro, manifestação favorável à manutenção do registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, defendendo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o recurso apresentado pela coligação do senador Requião Filho (PDT). O processo tramita sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, que anteriormente havia suspendido a campanha do ex-procurador da Lava Jato. A decisão do TSE, que terá a palavra final sobre a elegibilidade de Dallagnol, ocorre em meio a uma controvérsia jurídica envolvendo sua candidatura e possíveis inelegibilidades.
Na peça enviada ao tribunal, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, argumenta que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que autorizou a candidatura de Dallagnol por 4 votos a 3 na última quinta-feira, não implica automaticamente na sua inelegibilidade para as eleições de 2026. Segundo ele, cada pleito deve ser avaliado de forma independente, reforçando o entendimento de que causas de inelegibilidade e condições de elegibilidade são específicas para cada eleição, sem que se possa falar em coisa julgada ou direito adquirido. Espinosa destaca ainda que a decisão que impediu Dallagnol de participar das eleições de 2022, que culminou na sua perda de mandato de deputado federal em 2023, não possui efeito automático para a eleição atual.
O caso remonta ao julgamento que levou à perda do mandato de Dallagnol em 2023, quando o TSE concluiu que ele teria antecipado sua saída do Ministério Público Federal em 2021, com o objetivo de evitar procedimentos disciplinares em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Tal conduta foi interpretada pelo tribunal como uma tentativa de evitar possíveis processos que poderiam torná-lo inelegível. No entanto, Espinosa argumenta que essa decisão, que produziu efeitos na eleição de 2022, não configura uma punição autônoma de oito anos que se estenda às eleições seguintes, como defende a coligação de Requião Filho.
Um ponto central na defesa da PGE é a análise dos procedimentos administrativos disciplinares (PAD) que estavam em andamento contra Dallagnol quando ele deixou o Ministério Público. Segundo o parecer, esses processos foram encerrados sem a abertura de PAD, o que, na visão do órgão, reforça a inexistência de inelegibilidade. Espinosa explica que os procedimentos preliminares, que tramitavam no CNMP até novembro de 2021, foram arquivados sem conversão em PAD, e os processos remanescentes não tinham caráter punitivo. Ele diferencia esses procedimentos de processos disciplinares efetivos, que, segundo a legislação, podem gerar inelegibilidade.
A posição da PGE contrasta com a do ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu a campanha de Dallagnol sob o argumento de que a exoneração do Ministério Público, ocorrida de forma considerada fraudulenta, teria sido motivada por uma estratégia para evitar processos disciplinares. Floriano afirmou que a decisão do TRE-PR, ao autorizar a candidatura, teria atribuído valor benéfico à alegada fraude. Já Espinosa sustenta que o encerramento dos procedimentos sem a instauração de PAD impede a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, reforçando seu entendimento de que Dallagnol permanece apto a concorrer.
O julgamento no TSE, que começou na quinta-feira, 1º de outubro, deverá definir se a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado será confirmada ou se será considerada inelegível, com a decisão final cabendo à corte eleitoral. Enquanto isso, a suspensão determinada por Floriano de Azevedo Marques permanece válida, impedindo o ex-procurador de participar de atos de campanha, como pedir votos, participar de debates ou usar recursos públicos de propaganda eleitoral gratuita. A manutenção dessa decisão foi aprovada pelo plenário do TSE por 5 votos a 2, até o julgamento definitivo do recurso.







