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Minas Gerais não terá “Lei Seca” durante as eleições de 2024

06/10/2024
Em Politica
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
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11º Festival Internacional da Cultura e Cerveja agita Belo Horizonte com cervejas artesanais e muita música neste sábado

Foto: Pixabay

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A chamada “lei seca” não será adotada este ano no estado, tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno.

Segundo o governo do Estado, a adoção de uma “Lei Seca” nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não. 

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Minas Gerais comemora a decisão do Governo do Estado de Minas Gerais, que acatou o pedido feito pela entidade e optou por não restringir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais de 2024, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno. A entidade enxerga que a decisão respeita o direito de escolha dos cidadãos.

Para a Abrasel, a suspensão da chamada “Lei Seca” durante as eleições é um importante passo em direção à garantia das liberdades individuais. “Estamos em uma democracia, e o cidadão tem o direito de fazer suas próprias escolhas. Celebramos o fato de o governo ter entendido que a restrição à venda de bebidas alcoólicas durante as eleições não contribui para a ordem pública ou para o processo democrático”, afirma Karla Rocha, presidente da Abrasel em Minas Gerais.

A Abrasel sempre defendeu o consumo responsável e com moderação, especialmente em ocasiões como o dia de votação. “A possibilidade de as pessoas se reunirem em família ou com amigos para um almoço, ou encontro social após a votação é parte da nossa cultura, e impedir isso não faz sentido. A decisão do governo mineiro é uma vitória para o bom senso e para os direitos individuais”, complementa Karla.

A entidade reforça seu compromisso em continuar defendendo o setor de bares e restaurantes e as liberdades dos cidadãos, sempre com foco na educação e na responsabilidade, ao invés de medidas restritivas que, muitas vezes, não atingem os objetivos pretendidos.

Tags: abraselDestaquesleiMinasseca

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